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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5118/2000 - AP. - Faz-se saber que correm termos nesta 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, uns autos de processo comum registados sob o n.º 30/99 - NUIPC 1646/97.8SVLSB, que o Ministério Público move contra Braima Candé, nascido na Guiné, a 20 de Janeiro de 1951, filho de Abibu Candé e de Tchapa Baldé, com última residência conhecida na Rua das Flores, lote 147, rés-do-chão, esquerdo, Encosta da Luz, 2675 Odivelas, encontrando-se acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 17 de Dezembro 1999, implicando essa declaração a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis).
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Alexandre Trigo Mesquita. - A Escrivã-Adjunta, Isabel David Nunes.
