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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5128/2000 - AP. - Faz-se saber que, na 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, existem uns autos de processo comum n.º 4/99 (NUIPC 6083/95.OJD.LSB), que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Daniel Silva Jesus, com última residência conhecida na Rua da Ilha de Santa Maria, 9, 1.º, esquerdo, Torre da Marinha, Seixal, ao qual é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, foi, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 a 3, do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
22 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Céu Nunes Morgado. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
