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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5135/2000 - AP. - O Dr. Carlos Jorge Viana Berguete Coelho, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 81/99 NUIPC 419/97.2PCLSB, a correrem termos nesta Vara e Secção, que o Ministério Público move a Matondo Vunge João Bala, filho de Gabriel Bala e de Maquiesse Isabel, portador do bilhete de identidade n.º 16113970, nascido a 26 de Abril de 1997, em Uíge, Angola, com última residência conhecida na Rua de Pedrouços, 34, 1.º, esquerdo, Lisboa, por haver cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, foi declarado contumaz, com os seguintes efeitos, previstos nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 a 4, do mesmo diploma, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código. Tal declaração implica a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, a proibição de o mesmo renovar ou obter passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas, bem como o arresto de todos os bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Jorge Viana Berguete Coelho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
