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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5146/2000 - AP. - Anuncia-se que no processo comum n.º 167/99, pendente nesta 4.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo do Porto contra o arguido Ricardo Manuel Félix Reguengo, solteiro, nascido a 20 de Agosto de 1980, natural de Matosinhos, filho de Joaquim Fernando da Silva Reguengo e de Cristina Isabel Félix Reguengo, portador do bilhete de identidade n.º 12213442, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São João Novo, 16, Porto, imputando-lhe a prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou à detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme o artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3), e a proibição de o arguido movimentar, por si ou através de outrem (nomeadamente, procurador, mandatário ou gestor de negócios) quaisquer contas bancárias, à ordem e/ou a prazo (quer seja único titular ou co-titular) em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancária ou não, que opere em território sob jurisdição do Estado Português (artigo 337.º, n.º 3).
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel da Silva Castela Rio. - O Oficial de Justiça, Ernesto Vieira da Cunha.
