ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de Pampilhosa da Serra
À atenção de: Secção Obras Públicas
Endereço: Rua Rangel de LIma
Código postal: 3320 229
Localidade / Cidade: Pampilhosa da Serra
País: PORTUGAL
Telefone: 235 590 320
Fax: 235 590 329
Correio Electrónico: urbanismo@cm-pampilhosadaserra.pt
Endereço internet (URL): www.cm-pampilhosadaserra.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção da Praia Fluvial de Pampilhosa da Serra
Concurso nº452008
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O projecto compreende a requalificação do leito e das margens do rio Unhais que atravessa a vila de Pampilhosa da Serra, recuperação de um antigo lagar para edifício de apoio e a construção de sanitários e equipamentos de lazer. Prevê-se o tratamento paisagístico das margens, a pavimentação de espaços públicos e a realização das diversas infraestruturas de apoio, de acordo com o mapa de medições, peças desenhadas e demais elementos do projecto e processo
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Vila, freguesia e concelho de Pampilhosa da Serra
Código NUTS PT164 CONTINENTE CENTRO - PINHAL INTERIOR NORTE
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 21 30 6
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Esta empreitada insere-se na categoria 45.21.6 da Classificação Estatística dos Produtos por Actividade a que se refere o Regulamento da CE n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere–se à totalidade da obra de acordo com as quantidades do mapa de trabalhos.
O preço base do concurso é de 2.132.913,46 €, com exclusão do IVA
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
330 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação nos termos do disposto no ponto 1.11 do caderno de encargos
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento é assegurado pelo orçamento municipal e por apoios comunitários (QREN). A empreitada é por série de preços e o pagamento da mesma será feito mediante a apresentação de autos de medição mensais
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade do empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no nº15 do programa de concurso, sendo que em caso de adjudicação da empreitada estas associar-se-ão obrigatóriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsablidade solidária
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes deverão ser titulares de Alvará, emitido pelo INCI, que contenha as seguintes autorizações:
- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Estruturas e elementos de betão, da classe correspondente ao valor global da proposta de acordo com o disposto na Portaria nº19/2004 de 10 de Janeiro;
- 4ª subcategoria da 1ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem na proposta de acordo com o disposto na Portaria nº19/2004 de 10 de Janeiro;
- 5ª subcategoria da 1ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem na proposta de acordo com o disposto na Portaria nº19/2004 de 10 de Janeiro;
- 1ª subcategoria da 2ª categoria, Vias de circulação rodoviária e aeródromos, da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem na proposta de acordo com o disposto na Portaria nº19/2004 de 10 de Janeiro;
- 1ª subcategoria da 4ª categoria, Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão, da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem na proposta de acordo com o disposto na Portaria nº19/2004 de 10 de Janeiro;
- 2ª subcategoria da 5ª categoria, movimentação de terras, da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem na proposta de acordo com o disposto na Portaria nº19/2004 de 10 de Janeiro;
Não sendo titular do alvará referido na alínea anterior, poderão ainda ser admitido desde que apresente certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, emitido por uma das entidades competentes de Estado pertencente ao Espaço Ecomómico Europeu mencionadas no nº1 do Anexo I da Portaria nº104/2001 na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º1465/2002 de 14 de Novembro.
Poderão de igual modo apresentar-se a concurso os concorrentes referidos nas alíneas b) a d) do artigo 54º do Decreto Lei nº59/99 de 02 de Março, nos termos dos artigos 67º e 68º do citado diploma.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
De acordo com o disposto nos artigos 6º e 15º do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
De acordo com o disposto nos artigos 15º e 19º do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
De acordo com o disposto nos artigos 15º e 19º do programa de concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1-Preço proposto (70%)
2-Valia técnica da proposta (30%)
2.1 – Memória descritiva e justificativa (15%)
2.2 – Programa de trabalhos (15%)
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso nº452008
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção
09/09/2008
Custo 883,49 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor Moeda Euro
Condições e forma de pagamento Em dinheiro ou em cheque, a favor da entidade adjudicante, no momento da entrega
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
(dd/mm/aaaa)
15/09/2008
Hora: 16 : 30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data:
16/09/2008
Hora: 10:00
Local: Salão Nobre do Edifício do Município de Pampilhosa da Serra
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Sim
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útilProjecto a submeter no âmbito do QREN - PROVERE
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
27/07/2008 - Presidente da Câmara , José Alberto Pacheco Brito Dias
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