ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Albufeira
À atenção de: Presidente da Câmara Municipal
Endereço: Rua do Município
Código postal: 8200 863
Localidade / Cidade: Albufeira
País: PORTUGAL
Telefone: 289599635
Fax: 289599634
Correio Electrónico: DOSU@CM-albufeira.pt
Endereço internet (URL): www.cm_albufeira.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Distinto (ver anexo A)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Distinto (ver anexo A)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Distinto (ver anexo A)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Reparação de Pavimentos em Zonas Pontuais no Concelho de Albufeira.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada tem por objecto a realização dos trabalhos de reparação de pavimentos em zonas pontuais.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A obra realizar-se-á no Concelho de Albufeira
Código NUTS: PT150 ALGARVE
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A Empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do concurso é de € 300.000,00 (Trezentos mil euros), acrescido de IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação:
365 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A Empreitada é por Série de Preços nos termos do disposto no art.º 18º do D.L. n.º 59/99 de 2 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 163/99 de 14 de Setembro.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso:
As empresas que sejam titulares de Alvará de Construção, na categoria, subcategoria e classe correspondente emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), de acordo com as seguintes autorizações:
- 1ª Subcategoria da 2ª categoria da classe correspondente ao valor total da sua proposta;
Ou, o constante das alíneas b) ou c) do ponto 6.1 do programa de concurso.
Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuizo do disposto nas alíneas a) do n.º 6.2 do Programa de concurso, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no n.º 16.4 do programa de concurso.
Capacidade Económica e Financeira
a)A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, de acordo com o nº.5 do artº. 10º. do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente, cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Capacidade Técnica
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
a)Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso.
b)Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas.
c)Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Indicado no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Indicado no programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Indicado no programa de concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 Preço - 60%
2 Valia Técnica da Proposta - 40%
Na Valia Técnica da proposta, serão ponderados os seguintes subfactores:
Programa de trabalhos–30%
Meios humanos–25%
Meios materiais–25%
Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra-20%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção:
17/09/2008
Custo: € 156,75 Moeda, acrescido de IVA Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: Condições e forma de pagamento: A importância fixada para o fornecimento do processo será paga no acto da entrega em dinheiro ou cheque passado à ordem do Município de Albufeira.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
(dd/mm/aaaa)
17/09/2008
Hora: 15 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
À abertura das propostas pode assistir qualquer interessado, no entanto só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data:
18/09/2008
Hora: 11:00
Local: Sala de reuniões das Instalações do Páteo da Câmara Municipal de Albufeira.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
Anexo A
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Organismo: Câmara Municipal de Albufeira
À atenção de: Departamento de Obras e Serviços Urbanos – Divisão Administrativa
Endereço: Instalações da Orada – Várzea da Orada
Código postal: 8200 863
Localidade / Cidade: Albufeira
País: PORTUGAL
Telefone: 289599635
Fax: 289599634
Correio Electrónico: dosu@cm-albufeira.pt
Endereço internet (URL): www.cm_albufeira.pt
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Organismo: Câmara Municipal de Albufeira
À atenção de: Departamento de Obras e Serviços Urbanos – Divisão Administrativa
Endereço: Instalações da Orada – Várzea da Orada
Código postal: 8200 863
Localidade / Cidade: Albufeira
País: PORTUGAL
Telefone: 289599635
Fax: 289599634
Correio Electrónico: dosu@cm-albufeira.pt
Endereço internet (URL): www.cm_albufeira.pt
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Organismo: Câmara Municipal de Albufeira
À atenção de: Departamento de Obras e Serviços Urbanos – Divisão Administrativa
Endereço: Instalações da Orada – Várzea da Orada
Código postal: 8200 863
Localidade / Cidade: Albufeira
País: PORTUGAL
Telefone: 289599635
Fax: 289599634
Correio Electrónico: dosu@cm-albufeira.pt
Endereço internet (URL): www.cm_albufeira.pt
28/07/2008 - Presidente da Câmara Municipal , Desidério Jorge da Silva
300595718