ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de Coimbra
À atenção de: DMDHS – Direcção Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Endereço: Praça 8 de Maio
Código postal: 3000 300
Localidade / Cidade: Coimbra
País: PORTUGAL
Telefone: 239 854 293
Fax: 239 854 299
Correio Electrónico: geral@cm-coimbra.pt
Endereço internet (URL): www.cm-coimbra.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Distinto (ver anexo A)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Distinto (ver anexo A)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Distinto (ver anexo A)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Concepção e execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concepção, Construção e Concessão de Exploração do Complexo Funerário Municipal de Coimbra.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
a) A concepção e execução das obras de construção do complexo funerário, que inclui forno crematório e forno pirolítico, a concepção e execução das obras de ampliação do cemitério de Taveiro e das infraestruturas e equipamentos que servem o complexo (via de acesso e estacionamento, drenagem de águas residuais e pluviais, abastecimento de água, infraestruturas eléctricas e iluminação pública, de telecomunicações e gás), conforme definido nas peças escritas e desenhadas deste concurso e bem assim todas as obras complementares que sejam propostas pelo concessionário no plano de investimentos.
b) A exploração, gestão, manutenção e conservação do Complexo Funerário Municipal de Coimbra.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Cemitério de Taveiro, freguesia de Taveiro, Concelho de Coimbra
Código NUTS: PT162 CONTINENTE CENTRO - BAIXO MONDEGO
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 50 00 7
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Serão realizados todos os trabalhos previstos no programa preliminar
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
10 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução será 30% do valor da concessão, correspondendo este montante ao custo de todas as obras a executar, incluindo exploração ao longo dos 20 anos de vigência do contrato de acordo com as condições estipuladas no ponto 8 do Programa de Concurso e Capítulo 12 do respectivo Caderno de Encargos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Não há lugar a qualquer pagamento por parte do concedente.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
) Serão admitidos a concurso empresas ou agrupamentos de empresas, ainda que entre elas não existe qualquer vínculo jurídico de associação;
b) As empresas e os agrupamentos referidos no nº anterior não serão admitidas a concurso caso se verifique que todas e cada uma delas se encontram na situação referida no nº1 do art.º 55º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março;
c) Os agrupamentos concorrentes só serão admitidos a concurso se todas e cada uma das empresas que o constituem se declararem individual e solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta, no âmbito do processo de selecção e adjudicação.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Declaração assinada, da empresa concorrente ou de cada uma das empresas constituintes do agrupamento concorrente consoante os casos, na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, estado civil e domicílio, o capital afecto à respectiva exploração ou, no caso de serem sociedades, a denominação social, o número de pessoa colectiva e sede, as filiais que interessam à execução do Contrato, o capital social os nomes dos titulares dos corpos dirigentes, a forma da sociedade se obrigar, a indicação das pessoas com poderes para a obrigarem, a Conservatória do Registo Comercial onde se encontra registada e o respectivo número de matrícula.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
c) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo Banco Central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Declaração da empresa concorrente ou de cada uma das empresas do agrupamento concorrente que não está em dívida à Câmara Municipal de Coimbra, por taxas ou tarifas liquidadas nos últimos três anos.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
a) Cópia simples das 3 últimas declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, nomeadamente modelo 22 e declarações anuais, relativa ao concorrente ou a cada uma das empresas do agrupamento concorrente consoante os casos, na qual se contenha o carimbo «Recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração.
b) Os concorrentes apresentarão um currículo que tem como objectivo fornecer os dados necessários à sua caracterização económica, financeira e técnica.
O Currículo conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
b.1) Balanço analítico e demonstração de resultados relativos aos três últimos exercícios da empresa concorrente, ou de cada empresa com participação superior a 30% do Agrupamento no caso de o concorrente ser um grupo de empresas, e ainda, o balanço analítico e demonstração de resultados relativos aos três últimos exercícios de todas as sociedades detentoras de uma participação no capital social daquelas empresas superior a 50%;
b.2) Indicação do volume de negócios, verificado em cada um dos últimos três anos, que se refere à actividade directa da empresa ou das empresas em que têm participação, e referente ao objecto do presente concurso.
b.3) Descrição da estrutura organizacional da empresa concorrente (ou de cada empresa com participação superior a 30% no Agrupamento no caso do concorrente ser um grupo de empresas), bem como os currículos dos membros das equipas técnicas e de gestão que serão afectados ao projecto.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
a) Da 1 ª Categoria – Empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da obra a realizar relativamente aos trabalhos dos edifícios do complexo funerário, forno crematório e forno pirolítico;
Ou
b) Da 1ª subcategoria da 1ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na gestão e exploração e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma.
d) Certificados de habilitações literárias e profissionais e currículo detalhados, dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente director técnico da obra e representante permanente do concessionário na obra;
e) Lista das obras semelhantes à patente a concurso, acompanhada de certificados de boa execução dessas obras;
f) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
g) Outros elementos que o concorrente entenda conveniente apresentarem.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
a) Factores:
1. Qualidade da Solução Arquitectónica e Paisagística: 25 %
2. Qualidade do serviço proposto: 25 %
3. Tarifas propostas: 25 %
4. Retribuição ao Município de Coimbra: 20 %
5. Segurança da prestação do serviço: 5 %
b) Sub-factores:
1. Qualidade da solução arquitectónica e paisagística
? Organização funcional do complexo funerário - 35 %;
? Integração e articulação paisagística do conjunto proposto e dos espaços envolventes – 35 %.
? Articulação entre os diversos espaços funcionalmente distintos – 30 %
2. Qualidade do serviço proposto
? Qualidade e adequação do Plano de Investimentos em termos globais- 45 %;
? Qualidade e adequação dos estudos e projectos que compõem o Plano de Investimentos – 30 %;
? Operação e manutenção – 10%;
? Controlo de qualidade – 10%;
? Certificação de qualidade – 5%.
3. Tarifas propostas
Não terá sub-factores, sendo analisados os valores propostos.
4. Retribuição ao Município de Coimbra
Não terá sub-factores, sendo analisados os valores propostos
5. Segurança da Prestação do Serviço
? Grau de compromisso dos financiamentos – 45%;
? Meios técnicos, estrutura organizacional adstrita à prestação e respectiva memória justificativa – 30%.
? Experiência na exploração em idênticas concessões – 25%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
DOGIM/DEE - 10-EE-08(190)
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República:
21
Custo: 300,00 Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: Os pagamentos serão efectuados em numerário ou cheque passado à ordem da Câmara Municipal de Coimbra, devendo as quantias ser acrescidas do IVA à taxa em vigor.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia:
30
Hora: 16 : 30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem intervir no acto público do concurso os concorrentes ou aqueles que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados, conforme o 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Coimbra, Praça 8 de Maio.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado para a obra de construção do edifício para instalação do forno crematório e do forno pirolítico.
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra de construção do complexo funerário, crematório e do forno pirolítico e das sepulturas de decomposição aeróbia, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra: O Director Técnico da empreitada de construção do complexo funerário, crematório e do forno pirolítico tem que demonstrar experiência de execução, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra integrada na concessão posta a concurso.
Os concorrentes terão de demonstrar a capacidade económica e financeira para a execução da concessão posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, tendo em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios, a partir do balanço e demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais.
Após a Consignação a concessionária deverá submeter a aprovação da concedente o projecto de construção do complexo funerário, crematório, forno pirolítico, da ampliação do cemitério e das infra-estruturas e equipamentos que servem o complexo ( via de acesso e estacionamento, drenagem de águas residuais e pluviais, abastecimento de água, infra-estruturas eléctricas e iluminação pública, de telecomunicações e gás) com vista ao seu licenciamento, instruído com toda a documentação necessária, num prazo máximo de 60 dias, sem interrupção de contagem aos sábados, domingos ou feriados, a contar do dia seguinte ao da data da consignação. Uma vez aprovados os projectos de arquitectura e especialidades, a concessionária deverá licenciar as obras e executá-las num período máximo de 6 meses. Uma vez concluídas as obras, decorrerá um período máximo de 60 dias seguidos, sem interrupção de contagem aos sábados, domingos e feriados, designado por ?período de transição? que tem por objectivo permitir à Concessionária o desenvolvimento de todas as acções de implementação de estrutura, de pessoal e de meios técnicos destinadas a assegurar o funcionamento dos novos Sistemas.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
Anexo A
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Organismo: Câmara Municipal de Coimbra
À atenção de: DMDHS – Direcção Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Endereço: Pátio da Inquisição
Código postal: 3000 221
Localidade / Cidade: Coimbra
País: PORTUGAL
Telefone: 239 854 293
Fax: 239 854 299
Correio Electrónico: Oliveira.alves@cm-coimbra.pt
Endereço internet (URL): www.cm-coimbra.pt
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Organismo: Câmara Municipal de Coimbra
À atenção de: Divisão Administrativa e de Atendimento
Endereço: Praça 8 de Maio
Código postal: 3000 300
Localidade / Cidade: Coimbra
País: PORTUGAL
Telefone: 239 857 500
Fax: 239 820 114
Correio Electrónico: geral@coimbra.pt
Endereço internet (URL): www.cm-coimbra.pt
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Organismo: Câmara Municipal de Coimbra
À atenção de: Divisão Administrativa e de Atendimento
Endereço: Praça 8 de Maio
Código postal: 3000 300
Localidade / Cidade: Coimbra
País: PORTUGAL
Telefone: 239 857 500
Fax: 239 820 114
Correio Electrónico: geral@coimbra.pt
Endereço internet (URL): www.cm-coimbra.pt
28/07/2008 - O Presidente da Câmara Municipal , Dr. Carlos Encarnação
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