ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Sim
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Viseu
À atenção de: Atendimento Único da Câmara Municipal de Viseu
Endereço: Praça da Républica
Código postal: 3514 501
Localidade / Cidade: Viseu
País: PORTUGAL
Telefone: 232427427
Fax: 232427472
Correio Electrónico: obrasmunicipais@cmviseu.pt
Endereço internet (URL): www.cm-viseu.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Concepção e execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Constituição de direitos de superfície destinados à construção e exploração de um parque de estacionamento subterrâneo, construção e exploração de outro semienterrado e concessão de exploração de parques colectivos e parcómetros à superfície.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
a) Constituição de direitos de superfície em subsolo para:
a-1) Construção e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo no Largo Mouzinho de Albuquerque.
a-2) Construção e exploração um parque público de estacionamento, semienterrado no Largo António José Pereira.
b) Concessão de exploração de parques colectivos e parcómetros à superfície incluindo fornecimento e aplicação de equipamento.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Largo Mouzinho de Albuquerque - S. José – Viseu
Código NUTS: PT165 CONTINENTE CENTRO - DAO-LAFOES
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 22 33 10 2
Objectos complementares
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 11 20 00 5
45 23 32 70 2
45 26 23 10 7
45 31 00 00 3
45 31 21 00 8
45 33 12 10 1
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Sem valor definido
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação:
24 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O montante da caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O superficiário assumirá o financiamento da totalidade das obras a executar, bem como o da aquisição e instalação do equipamento. A Câmara Municipal de Viseu não participará no investimento.O superficiário e o concessionário pagarão rendas anuais à CMV.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Consórcio externo de responsabilidade solidária
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso : Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI; Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequados às obras postas a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no nº 1 do anexo, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo (InCI) Ex-IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução das obras postas a concurso, indicados nos n.ºs 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
O certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas deve conter: A classificação como empreiteiro geral de edifícios na 1ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta; ou a 1ª subcategoria da 1ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
A 1ª, 3ª e 5ª subcategorias da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeita, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no nº 6.3 do programa de concurso. (Ver Programa e Concurso).
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu, declaração comprovativa da regularização da situação tributária perante o Estado Português e declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu. (Ver Programa e Concurso).
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Três últimas declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC (ou cópias simples das mesmas), bem como os respectivos anexos, nas quais se contenha o carimbo «recibo», ou documento comprovativo da sua recepção por via informática, e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar a respectiva declaração ou cópia simples da mesma. (Ver Programa e Concurso).
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Certificado de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, lista de obras executadas da natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução, declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado, ou sob qualquer outra forma, declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
(Ver Programa e Concurso)
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
A) A cada uma das três partes que constituem o objecto do concurso, atribuiu-se a seguinte ponderação:
a-1) Construção e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo no Largo Mouzinho de Albuquerque ... 70%
a-2) Construção e exploração um parque público de estacionamento, semienterrado no Largo António José Pereira --- 15%
b)Concessão de exploração de parques colectivos e parcómetros à superfície, incluindo fornecimento e aplicação de equipamento --- 15%
B) Os factores a considerar por ordem decrescente de importância, para cada parte do objecto do concurso, são os seguintes:
a-1) Construção e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo no Largo Mouzinho de Albuquerque:
1) Valor das tarifas a praticar --- 40 %
2)Prazo de execução dos trabalhos --- 23 %
3)Capacidade técnica, económica e financeira --- 22 %
4)Montante de renda a pagar à C.M. de Viseu --- 15 %
a-2) Construção e exploração um parque público de estacionamento, semienterrado no Largo António José Pereira:
1)Valor das tarifas a praticar --- 40 %
2)Prazo de execução dos trabalhos --- 23 %
3)Capacidade técnica, económica e financeira --- 22 %
4)Montante de renda a pagar à C.M. de Viseu --- 15 %
b)Concessão de exploração de parques colectivos e parcómetros à superfície, incluindo fornecimento e aplicação de equipamento:
1)Valor das tarifas a praticar ?40%
2)Montante de renda a pagar à C. M. de Viseu --- 35%
3)Características do equipamento proposto pelo concorrente --- 15%
4)Valor proposto para ficar com o equipamento existente nos parques colectivos e parcómetros à superfície ---10%
C) A pontuação global da proposta será obtida a partir da soma do produto das percentagens atribuídas a cada parte referida em A), sobre as percentagens parciais decorrentes de B), tendo em conta o seguinte:
a) A seriação dos concorrentes para efeitos de ponderação dos coeficientes consagrados em
B-a-l) 2 e 3; B.a-2) 2 e 3; B.b) 3 e 4, será feita atribuindo ao concorrente mais bem posicionado a máxima pontuação do item, atribuindo-se aos restantes a pontuação que resultar da aplicação da seguinte expressão:
Percentagem a atribuir (%) = (a/n) x n1
em que:
"a" corresponde à percentagem do item em análise.
"n" corresponde ao número de concorrentes.
"n1" corresponde ao nº de ordem assumindo para o efeito que ao melhor colocado corresponderá o valor de n e ao menos bem colocado corresponde o valor 1.
b)A seriação dos concorrentes para efeitos de ponderação dos coeficientes consagrados em B.a-1) 4; B.a-2) 4; B-b) 2, será feita atribuindo ao concorrente que apresente o valor mais elevado o máximo de percentagem prevista, sendo atribuído aos restantes a percentagem que resultar da seguinte expressão:
Percentagem a atribuir (%) = (a1/R1) x R2
em que:
"a1" corresponde à percentagem do item em análise.
"R1" corresponde à renda apresentada mais elevada.
"R2" corresponde à renda do concorrente em apreciação.
c)A seriação dos concorrentes para efeitos de ponderação dos coeficientes consagrados em B.a-1) 1; B.a-2) 1; B-b) 1, será feita atribuindo ao concorrente que apresente o valor mais baixo o máximo de percentagem prevista, sendo atribuído aos restantes a percentagem que resultar da seguinte expressão:
Percentagem a atribuir (%) = (a2/T2) x T1
em que:
"a2" corresponde à percentagem do item em análise.
"T1"corresponde à proposta mais baixa.
"T2" corresponde à proposta em análise.
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
6
Custo 80,00 (IVA incluido) Moeda Euros
Condições e forma de pagamento Pagamento em numerário ou cheque dirigido ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Viseu.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
(dd/mm/aaaa)
21/10/2008
Hora 12 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Uma por concorrente, devidamente credenciada.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data
22/10/2008
Hora 14:30
Local Câmara Municipal de Viseu
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Sim
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia:
28/07/2008
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
28/07/2008 - O Presidente da Câmara , Fernando de Carvalho Ruas
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