ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: APCTP - Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto
À atenção de: Jonatas Pereira
Endereço: Rua Actor Ferreira da Silva, n.º 100
Código postal: 4200 298
Localidade / Cidade: Porto
País: PORTUGAL
Telefone: 229431690
Fax: 229431699
Correio Electrónico: jpereira@apctp.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Outro
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção de um edifício de Unidade de Investigação de Empresas
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Obras com fundações, estruturas, alvernarias, rede de aguas/esgotos/electricidade/telecomunicações/gas, rebocos, carpintarias, pintura, acabamentos diversos, fornecimento e colocação de equipamentos mecanicos e de aquecimento, segurança integrada. preço base: € 1.742.644,82, não inclui imposto sobre valor acrescentado
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de S. João de Ver, Santa Maria da Feira
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
365 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução a exigir para garantia do contrato é de 5% do valor da adjudicação(com exclusão do IVA) nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é em regime misto, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e que manifestem a intenção de se associarem, antes da celebração do contrato, na modalidade de consorcio em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
A classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional prevista na alínea a) do n.º 6, os titulares de habilitação como empreiteiro geral ou construtor geral, e emitido pelo Instituto dos Mercado de Obras Publicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) deve conter:
a) A classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional na 1ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta
b)2ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria, 9ª subcategoria da 2ª categoria e 1ª, 7ª,8ª, 12ªe 15ª subcategorias da 4ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional, ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
b)Cópia das declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, do ultimo exercício ou dos últimos 3 exercícios conforme o ponto 19.1.1 do caderno de encargos, nas quais se contenha o carimbo de "recibo", e , se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no estado de que a empresa seja nacional, ou no qual se situe o seu estabelecimento principal - se se tratar de inicio de actividade, a empresa deve apresentar copia da respectiva declaração - Balanço e Demonstração de Resultados dos últimos três exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
a)Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente o director técnico da obra; representante permanente do empreiteiro na obra.
b)Lista das obras executadas ou em curso da mesma natureza da que é posta a concurso de valor igual ao valor da proposta do concorrente, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c)Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e,, se for caso disso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d)Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a)
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B2) os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República:
40
Custo: 200 €, não inclui o IVA Moeda: euros
Condições e forma de pagamento: No acto da entrega dos documentos, em dinheiro ou cheque visado. Toda a documentação será fornecida em suporte digital
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República:
40
Hora: 17 : 30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o numero de bilhete de identidade do(s) representantes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:30
Local: Rua Actor Ferreira da Silva, n.º 100, 4200-298 Porto
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia:
28/07/2008
28/07/2008 - Director Financeiro , Jonatas Pereira
300597468