ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Amarante
À atenção de: Divisão de Administração Geral
Endereço: Alameda Teixeira de Pascoaes
Código postal: 4600 011
Localidade / Cidade: Amarante
País: PORTUGAL
Telefone: 255420257/420200
Fax: 255420201
Correio Electrónico: dag-concursos@cm-amarante.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Adaptação a jardim-de-infância da EB 1 de Aboadela.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Demolição das instalações sanitárias e uma ampliação adjacente ao alçado posterior de modo a resultar uma área total edificada de 250 m2. As antigas salas serão transformadas em salas de actividades e os vestíbulos em gabinete, entrada e instalações sanitárias de crianças. Na ampliação haverá uma sala polivalente/refeitório, a copa, IS para adultos, despensa e arrumos. O aquecimento da água será assegurado por painéis solares e termoacumulador eléctrico e os arranjos exteriores constam da regularização do terreno, nova vedação e de montagem de piso amortizante para parque infantil.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Aboadela.
Código NUTS: PT115 CONTINENTE NORTE - TAMEGA
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 42 00 2
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
grupo 45.2, classe 45.21, categoria 45.21.1, subcategoria 45.21.15
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos do processo posto a concurso.
O valor base é de 183.099,13 €, com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação:
180 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução é de 5% do valor da adjudicação. O prazo de garantia da obra é de 5 anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, conforme artº 18º e seguintes do DL 59/99 de 2 de Março. O seu financiamento é o orçamento municipal. Os pagamentos efectuar-se-ão através de autos de medição mensais, conforme artº 202º e seguintes do mesmo DL.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercicio da actividade de empreiteiro de obras públicas, e comprovem em relação a cada uma das empresas os requisitos exigidos.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem apresentar-se a concurso os concorrentes titulares de Alvará de Construção emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com as seguintes autorizações:
a1) A classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de Edifícios de Construção Tradicional, na 1ª categoria em classe correspondente ao valor da proposta
ou
a2) 1ª subcategoria da 1ª categoria e de classe que cubra o valor global da proposta;
b) As 4ª, 5ª, 7ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria e as 1ª e 8ª subcategorias da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
Ou em alternativa, os concorrentes deverão possuir Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros aprovados nos termos previstos no art.º 68º do Dec. Lei 59/99 de 2 de Março.
Poderão igualmente apresentar-se a concurso os concorrentes referidos nas alíneas b) a d) do art.º 54º do Dec. – Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nos termos dos artos 67º e 68º do citado diploma.
Avaliação da capacidade financeira – Os critérios de avaliação da capacidade financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso terá como base o quadro referência constante da Portaria n.º 1547/02 de 24 de Dezembro.
Avaliação da capacidade técnica – são adoptados os seguintes critérios:
- Comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso – edificios de construção tradicional - de valor não inferior a 100.000,00 €;
- Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
- Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Não se aplica.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Documentos constantes nas alíneas c) e d) do ponto 15.1 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Documentos constantes nas alíneas e), f), g) e h) do ponto 15.1 do programa de concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 – Preço 80%
2 – Qualidade da proposta 20%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
20
Custo 50 Moeda Euro
Condições e forma de pagamento ao preço indicado de cada processo acresce o IVA, a liquidar no acto da aquisição. Se for solicitado o envio pelo correio, os portes serão a pagar pelo destinatário.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República:
30
Hora: 16 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
67 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
No acto público do concurso podem intervir os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 15:00
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Amarante.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
IV.3.3) PRAZO PARA RECEPÇÃO DE PROPOSTAS OU PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
O prazo limite para apresentação das propostas termina às 16:00 horas do 30º dia (dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados) a contar do dia seguinte ao da data de publicação deste anúncio no Diário da República.
IV.3.7.2) DATA, HORA E LOCAL
O acto público do concurso terá lugar na Sala de sessões da Câmara Municipal de Amarante, pelas 15 horas do primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo para entrega das propostas. Caso este dia coincida com a segunda-feira fica desde já adiado para o dia seguinte.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
28/07/2008 - Presidente da Câmara Municipal de Amarante , Dr. Armindo José da Cunha Abreu
300598789