ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
À atenção de: Direcção de Serviços de Estradas
Endereço: Largo do Colégio, 4
Código postal: 9500 054
Localidade / Cidade: Ponta Delgada
País: PORTUGAL
Telefone: 296 206 200
Fax: 296 285 621 ou 296 287 813
Correio Electrónico: Sandra.MM.Botelho@azores.gov.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de Execução de uma passagem hidráulica na E. R. 1-1ª, Ribeira da Faleira, na Lombinha da Maia, Concelho de Ribeira Grande
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na execução de um aqueduto tipo "box culvert", em betão armado, com secção 4,0x5,0 m e respectivas bocas de entrada e de saída.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A obra será realizada no interior da Lombinha da Maia, na Ribeira da Faleira, Estrada Regional 1-1ª, Concelho de Ribeira Grande.
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação:
02 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor correspondente a 5% do preço total de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será por série de preços, sendo a remuneração do empreiteiro resultante da aplicação dos preços unitários no contrato para cada espécie de trabalho a realizar, às quantidades desses trabalhos realmente executados
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. No caso da adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos:
a) Concorrentes possuidores de alvará para a actividade da construção, emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações (Decreto-Lei n º 12/2004 de 9 de Janeiro e Portaria n. 19/2004 de 10 de Janeiro):
i) Da 5ª Subcategoria (obras de arte correntes) da 2ª Categoria (vias de comunicação) da classe correspondente ao valor global da sua proposta;
ii) Das 2ª subcategoria (movimentação de terras), 6ª subcategoria (paredes de contenção) e 7ª subcategoria (drenagens e tratamento de taludes) da 5ª categoria (outros trabalhos) da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitam, caso o concorrente não recorra a sub-empreiteiros, sem prejuízo do disposto no nº 3 do art. 265º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
b) Concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de alvará, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) Concorrentes do espaço económico europeu e os referidos na alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não detentores de alvará ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem o certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art.º 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março
d) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
e) Os concorrentes que apresentem nas condições referidas nas Portarias nº 994/2004 e 1075/2005:
i) Um rácio liquidez geral igual ou superior a 105;
ii)Um rácio autonomia financeira igual ou superior a 8 ou 10, respectivamente para as classes 2 a 5 e para as classes 6 a 9;
f) os concorrentes que apresentem no seu "curriculum":
i) A execução de uma obra da natureza da obra posta a concurso, de valor igual ou superior a 72.000 euros, devidamente comprovadas por declaração dos Donos de Obra.
ii) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
iii)Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) a f) do nº 1 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do nº III.2.1, estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do nº 1 do citado artigo 67º.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a), b) ou c) do nº III.2.1 e os indicados nas alíneas g) a j) do nº 1 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do nº III.2.1, estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas h) e j) do nº 1 do citado artigo 67º.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Os documentos para verificação da capacidade técnica são os seguintes:
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
- Director técnico da empreitada;
- Representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
f) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do nº III.2.1, estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas e) e f) supra referidas.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 – Preço - 80 %
1 .a) - Preço total - 65%;
1 .b) - Credibilidade e coerência de preços - 15%;
2 – Qualidade técnica da proposta - 20 %
2 .a) - Processos construtivos adoptados e meios disponíveis - 10%;
2 .b) - Programação proposta e sua adequabilidade às condições locais - 10%;
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso Público nº 19/DROPTT/08
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
20
Custo: Cinquenta (50), incluindo Iva Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: em numerário ou cheque emitido à ordem do tesoureiro do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, neste departamento governamental.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República:
30
Hora: 17 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
67 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto de abertura das propostas é público, contudo, só poderão intervir nesse acto as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do Programa de Concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: Indicado em I.1
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base do concurso é de 120.000,0 euros.
28/07/2008 - Director Reg. Obras Públ. Transp. Terrest. Comun. , Paulo Menezes
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