ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de S. João da Madeira
À atenção de: Departamento de Obras Municipais
Endereço: Avenida da Liberdade
Código postal: 3701 956
Localidade / Cidade: S. João da Madeira
País: PORTUGAL
Telefone: 256 200 200
Fax: 256 200 239
Correio Electrónico: geral@cm-sjm.pt
Endereço internet (URL): http://www.cm-sjm.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Palacete do Rei da Farinha Obras de Manutenção e Recuperação 1.ª Fase
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Os trabalhos consistem na recuperação das fachadas exteriores e da cobertura.
Preço base do concurso: 215.000,00 euros, com exclusão do IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
RUA ALÃO DE MORAIS - S. JOÃO DA MADEIRA
Código NUTS PT116 CONTINENTE NORTE - ENTRE DOURO E VOUGA
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 23 20 5
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.2.2) Opções - Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não aplicável.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
6 meses
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para admissão a concurso não é exigida qualquer caução. A caução a exigir para garantia do contrato será de 5% (cinco por cento) do valor de adjudicação. O prazo de garantia é de 5 (cinco) anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Das receitas próprias do município através de verbas inscritas no Orçamento da Câmara Municipal de S. João da Madeira.
A empreitada é por Série de Preços.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, com sujeição a regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Para ser admitido a este procedimento é necessário possuir alvará de empreiteiro de obras públicas ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, conforme está definido no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, e ainda os outros concorrentes, desde que estejam nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, possuindo, nos termos do previsto na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, as seguintes autorizações:
A 5.ª Subcategoria – estruturas e elementos de betão, da 1.ª categoria – edifícios e património construído, e da classe correspondente ao valor total da proposta:
b) Os não titulares de alvará, emitido pelo INCI, IP que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de Empreiteiros, aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no nº 1 do Anexo I à Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Os não titulares de alvará, emitido pelo INCI, IP, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos Concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no Anexo II à Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados no artigo 15º do Programa de Concurso.
No caso de associação de empresas, o líder do consórcio, terá de ser possuidor da autorização exigida na alínea a) do ponto 6.2 do artigo 6º do Programa de Concurso. Os restantes membros do consórcio terão de possuir no seu conjunto todas as autorizações descritas nas alíneas b), c) e d), descritas no ponto 6.2 do artigo 6º do Programa de Concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicilio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos exigidos no programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base do quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, cumulativamente e no mínimo, apresente os valores previstos nessa portaria.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Informações e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos exigidos no programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios;
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 Preço (P) - 70 %;
2 Qualidade técnica da proposta (QTP) – 30 %;
2 a) Conteúdo técnico da memória descritiva e justificativa (MD) - 45%;
2 b) Programa de trabalhos (PRT) - 55%;
2.b.1) Plano de trabalhos (PT) - 30%;
2.b.2) Plano de mão-de-obra (PMO) - 35%;
2.b.3) Plano de equipamento (PE) - 35%;
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Palacete do Rei da Farinha Obras de Manutenção e Recuperação 1.ª Fase
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção:
18/09/2008
Custo: 50,00 Moeda Euro
Condições e forma de pagamento: a) O pagamento será efectuado na tesouraria da Câmara Municipal;
b) Se for solicitado o envio do processo de concurso à cobrança, ao custo do mesmo será acrescido o valor dos portes.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
(dd/mm/aaaa)
19/09/2008
Hora: 16 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto do concurso é público podendo intervir no acto do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciados pelos concorrentes, bastando para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, e no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data:
22/09/2008
Hora: 10:00
Local: Sala de reuniões da Câmara Municipal, Avenida da liberdade, 3701-956 S. João da Madeira.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Não aplicável
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
28/07/2008
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
28/07/2008 - Director do Departamento de Obras Municipais , José Maria de Castro Ferreira
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