Determina que fique também sujeita a licença prévia do Ministro, conferida através do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, a exportação de escórias de fundição de minério de estanho
Autoriza o Ministro a prorrogar por período não superior a um ano o prazo fixado no artigo 48.º do decreto n.º 29494 (liquidação de sindicatos agrícolas), nos casos em que fôr julgado necessário
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares