ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Albufeira
À atenção de DPP/DEE/SAFOM
Endereço: Rua do Município - Cerro da Alagoa
Código postal: 8200 863
Localidade / Cidade: Albufeira
País: PORTUGAL
Telefone: 289599605
Fax: 289570760
Correio Electrónico: dep.tec@cm-albufeira.pt
Endereço internet: (URL) www.cm-albufeira.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de Requalificação do Mercado das Areias de S.João
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Requalificação do edifício existente
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Areias de S.João- Albufeira
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Trabalhos quantificados no mapa de quantidades constante do programa de concurso no montante total de 276.040,00 euros
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
90 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
5% do preço total do contrato
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O regime da empreitada quanto ao modo de retribuição é por série de preços, o pagamento dos trabalhos incluídos no contrato far-se-á por medição
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas os requisitos exigidos no nº15 do programa de concurso;
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, em qualquer forma de associação regulada pelo quadro legal vigente, sendo que na modalidade jurídica de consórcio este deverá ser consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1- Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001 de 21 de Fevereiro, alterada pela Portaria nº 3/2002, de 4 de Janeiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.º 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
O certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas previsto na alínea a) anterior, deve conter:
-A 5ª Subcategoria da 1ª Categoria, em classe que cubra o valor global da obra ou empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional da 1ªCategoria, em classe que cubra o valor global da obra;
-A 1ª, 4ª e 8ª Subcategoria da 1ª Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do Programa de concurso.
-A 1ª, 7ª e 8ª Subcategoria da 4ª Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do Programa de concurso.
-A 11ª Subcategoria da 5ª Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do Programa de concurso.
2- Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67º e seguintes do decreto-lei n.º 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido no programa de concurso.
Quando, justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos pelo dono da obra relativos à sua capacidade financeira e económica, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode comprovar essa capacidade através de outros documentos que o dono da obra julgue adequados para o efeito.
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de referência constante da portaria em vigor publicada ao abrigo do nº5 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa Portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a € 180.000,00 (cento e oitenta mil euros), valor que não inclui IVA;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
De acordo com o programa de concurso
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
De acordo com o programa de concurso
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
De acordo com o programa de concurso
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
Preço da proposta - 60%
Valia técnica da proposta - 20%
Prazo de execução - 20%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Procº 55-E/SAFOM/2008
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção
24/09/2008
Custo: 300,00 Moeda: euro
Condições e forma de pagamento: O pedido de cópias do processo é feito na Secção de Apoio a Fornecimentos e Obras Municipais do Departamento de Planeamento e Projectos da Câmara Municipal de Albufeira, as quais serão fornecidas nos seis dias seguintes à recepção do pedido escrito, mediante o respectivo pagamento efectuado em dinheiro ou em cheque à ordem do Tesoureiro do Município de Albufeira
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
(dd/mm/aaaa)
24/09/2008
Hora: 14 : 30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s)
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data
25/09/2008
Hora: 10:00
Local: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Albufeira
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo referido no ponto II.3) do presente anúncio é o máximo admitido
31/07/2008 - Presidente da Câmara Municipal de Albufeira , Desidério Jorge da Silva
300610678