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Procedimento para a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participar com o Município de Oeiras na constituição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos e sem influência dominante do Município, para a concepção, construção, instalação e conservação de dois estabelecimentos de ensino e dois centros geriátricos
1 - A entidade que preside ao procedimento é a Câmara Municipal de Oeiras, Divisão e Contratação Pública, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, telefone: 214408320 e fax: 214408492.
2 - Toda a correspondência referente ao presente procedimento deve ser dirigida para a morada referida no parágrafo anterior.
3 - O procedimento tem por objecto a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participarem com o Município de Oeiras na constituição de sociedade comercial, de capitais minoritariamente públicos e sem influência dominante do Município, para a concepção, construção, instalação e conservação de dois estabelecimentos de ensino e dois centros geriátricos.
4 - O procedimento destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira para participar no capital social da empresa, que terá o valor mínimo de € 50.000 (cinquenta mil euros).
5 - O prazo mínimo previsto para a duração da sociedade é de 30 anos.
6 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as empresas ou grupos de empresas que apresentem todos os documentos e que satisfaçam todas as condições previstos no Programa de Procedimento.
7 - O critério de apreciação das candidaturas será o da candidatura mais vantajosa, atendendo-se aos seguintes factores:
a) Estrutura financeira da candidatura - 60 (sessenta) por cento:
a1) Plano de investimento global - 30 (trinta) por cento;
a2) Valor da contrapartida do direito de superfície - 10 (dez) por cento;
a3) Valor da retribuição mensal - 30 (trinta) por cento;
a4) Adequação dos custos - 20 (vinte) por cento;
a5) Resultado de exploração - 10 (dez) por cento.
b) Estrutura contratual da candidatura - 10 (dez) por cento:
b1) Contrato de sociedade - 30 (trinta) por cento;
b2) Acordo de accionistas - 70 (setenta) por cento.
c) Estrutura técnica da candidatura - 30 (trinta) por cento:
c1) Prazo de execução do empreendimento - 40 (quarenta) por cento:
c1.1) Prazo de execução - 70 (setenta) por cento;
c1.2) Garantia de cumprimento do prazo - 30 (trinta) por cento;
c2) Qualidade do projecto - 40 (quarenta) por cento:
c2.1) Projecto adequado - 50 (cinquenta) por cento;
c2.2) Qualidade do projecto 50 (cinquenta) por cento;
c3) Manutenção de equipamentos - 20 (vinte) por cento.
8 - O processo do procedimento, constituído pelo Programa de Procedimento e Termos de Referência, pode ser consultado ou adquirido na morada indicada em 1., todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, a partir da data da publicação deste anúncio.
9 - As propostas e os documentos que as acompanham, integralmente redigidos em língua portuguesa, poderão ser entregues na Divisão Administrativa, na morada indicada em 1., em mão, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até às 17 horas do dia 06 de Outubro de 2008.
10 - Se o envio das propostas for efectuado pelo correio, o interessado será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
11 - O acto público de abertura das propostas terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, na morada indicada em 1., no dia 07 de Outubro, pelas 10 horas.
12 - Os exemplares do processo do procedimento serão fornecidos mediante o pagamento de € 750,00, por exemplar, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
13 - O presente anúncio foi enviado para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.
31 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente, Paulo Vistas.
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