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Concepção, Adaptação e Exploração da Loja 1 destinada à actividade de Restaurante ou Cafetaria, situado no Edifício do Palácio do Egipto, no Centro Histórico de Oeiras
1 - A entidade promotora do concurso é a Câmara Municipal de Oeiras, Departamento de Projectos Especiais, sito no Edifício Atrium Rua Coro de Santo Amaro de Oeiras N.º 4 A, 2780-379 Oeiras, telefone 21 440 85 75 e fax 21 440 48 88.
2 - O concurso é público.
3 - O espaço municipal objecto do presente concurso é a Loja 1 do Palácio do Egipto em Oeiras;
4 - Constitui objectivo da concessão o direito de exploração do espaço acima identificado, por forma a ser adaptado e equipado, a expensas do concessionário, a espaço polivalente na área de restauração e bebidas, o que inclui a concepção e execução de projecto a apresentar e aprovar pela Câmara Municipal de Oeiras.
5 - O prazo de concessão será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 2 (dois) anos, não podendo contudo exceder, no cômputo total, os 20 (vinte) anos.
6 - São admitidas propostas com variantes, quer no que respeita ao prazo da concessão, que não poderá, contudo, exceder os 20 (vinte) anos, quer no que respeita às actividades que, em paralelo, possam coexistir com a actividade de restauração.
7 - Serão admitidos como candidatos todas as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam os requisitos do Programa de Concurso e que estejam aptas a cumprir as obrigações decorrentes do Caderno de Encargos.
8 - O processo de concurso e respectivos documentos poderão ser consultados no Departamento de Projectos Especiais, sito Edifício Atrium Rua Coro de Santo Amaro de Oeiras N.º 4 A, 2780-379 Oeiras, entre as 9.00 e as 17.30 horas, desde a data de abertura do concurso até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.
9 - Desde que solicitadas, por escrito, até 15 dias úteis após a publicação do anúncio do concurso no Diário da República, os interessados poderão obter cópias das peças do processo do concurso, mediante o pagamento prévio € 68,56 (sessenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos), a enviar ou entregar aos interessados nos 5 dias subsequentes à recepção do pedido.
10 - Só serão consideradas as propostas que derem entrada na Câmara Municipal de Oeiras até às 17.00 horas do 60.º dia, a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República, que deverão ser dirigidas ao Presidente do Júri, e endereçadas ao Departamento de Administração Geral - Secção de Expediente e Arquivo, Largo Marquês de Pombal 2780-501 Oeiras.
11 - As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente legalizada.
12 - O acto público do concurso realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Oeiras, pelas 10.00 horas do primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas.
13 - As propostas dos concorrentes serão ordenadas, para efeitos de atribuição da concessão, de acordo com os critérios de valoração e as percentagens de ponderação a seguir indicadas:
a) Conceito comercial - 50%;
b Qualidade técnica e arquitectónica do projecto de adaptação do espaço - 30%;
c) Remuneração a pagar à C.M.O. - 20%;
14 - Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante o período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos, se nada for requerido em contrário.
15 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - 1 de Agosto de 2008.
16 - O anúncio foi recebido na Imprensa Nacional - Casa da Moeda, em 1 de Agosto de 2008.
1 de Agosto de 2008. - O Presidente, Isaltino Afonso Morais.
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