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Concurso público para a concessão do parque de feiras e exposições de Tavira
1 - Entidade concedente / contratante: A entidade concedente / contratante é o Município de Tavira, sito na Praça da República, 8800-951 Tavira, Telefone: 281320500, Fax: 281322888.
2 - Tipo de Concurso: O Concurso é público nos termos do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro, conjugado com os Artigos 87.º e segs. do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - Objecto do presente concurso público: O presente concurso tem por objecto, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II do caderno de encargos, na apresentação de uma proposta de Modelo Organizativo e de Gestão e Actividades com vista à concessão de exploração do Parque de Feiras e Exposições - Lotes 1 e 34, o qual encontra-se integrado no Parque Empresarial, localizado em Vale Caranguejo - Tavira.
4 - O Prazo da concessão:
A concessão será pelo período de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato, eventualmente prorrogável, por igual período, se não houver denúncia por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 90 dias antes do termo do prazo.
5 - Processo de Concurso:
a) O Processo de Concurso pode ser adquirido ou consultado, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Secção de Aquisição de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Tavira, Praça da República - Tavira, até à data e hora limites para entrega das propostas.
b) Desde que solicitado em tempo útil e mediante o pagamento de € 10,00 (dez euros), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, o processo de concurso será enviado ou entregue aos interessados, até quatro dias após a recepção do pedido;
c) O pagamento do processo poderá ser efectuado em numerário ou cheque à ordem do Município de Tavira, a liquidar no acto de aquisição ou remetido à cobrança.
6 - Apresentação das Propostas:
1 - Na proposta o concorrente deve indicar expressamente os seguintes elementos:
a) O Modelo Organizativo e de Gestão;
b) Um plano de actividades, com um cronograma de execução das mesmas, especificado por anos;
c) O critério e o montante da contrapartida financeira total e semestral a pagar à autarquia até ao término da concessão;
d) A indicação da equipa a afectar ao projecto, com a indicação das respectivas áreas de actuação, e respectivos Currículos.
2 - A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
3 - As propostas e os documentos que a acompanham devem ser apresentados até às 17.30 horas do 90.º dia a contar da data da publicação do presente Anúncio no Diário da República.
Nota: o dia da publicação não se inclui nesta contagem.
4 - As propostas devem ser entregues na Secção de Aquisição de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Tavira, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Tavira, Secção de Aquisição de Bens e Serviços, Praça da República, 8800-951, Tavira, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado para a sua entrega.
7 - Propostas com Variantes: Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
8 - Documentos que acompanham a proposta:
a) Declaração na qual o concorrente indique o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória.
b) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
c) Para avaliação da capacidade financeira do concorrente, no caso de pessoas colectivas, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
1 - Modelo 22 e declaração anual de rendimento 2005;
2 - Informação Empresarial Simplificada 2006 e 2007;
3 - Balanço do Razão Desenvolvidos 2005, 2006 e 2007;
4 - Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e das concessões similares objecto do procedimento.
e) Para avaliação da capacidade financeira do concorrente, no caso de pessoas singulares, a proposta deve ser acompanhada de documentos equiparados aos enumerados no ponto anterior.
f) Para a verificação da capacidade técnica do concorrente, a proposta deve ser acompanhada da lista indicativa dos principais serviços prestados em matéria de exploração de Parques de Feiras e Exposições ou actividades similares, nomeadamente organização de eventos.
9 - Acto Público do Concurso:
a) Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) O acto público do concurso terá lugar na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Tavira, sita na Praça da República, em Tavira, pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para apresentação das propostas.
10 - Adjudicação:
1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
Adequação do Modelo de Gestão aos requisitos totais gerais e específicos do projecto
a) Plano de actividades;
b) Gestão da Actividade;
c) Recursos Humanos Afectos.
Contrapartida financeira proposta e critérios que estiveram na base do seu cálculo
Valorização e experiência da equipa a afectar ao projecto.
2 - Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas, o júri deve definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interferem no critério de adjudicação referido no ponto anterior.
11 - Prazo de validade das propostas: Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um prazo mínimo de sessenta dias, contados da data limite para a entrega das propostas, considerando-se este prazo prorrogado sucessivamente por iguais períodos se aqueles nada requererem em contrário.
12 - Data de envio do presente anúncio para publicação no Diário da República: 4/08/2008.
4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
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