ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Castelo Branco
À atenção de: Presidente da Comissão de Abertura de Concurso
Endereço: Paços do Município
Código postal: 6000 458
Localidade / Cidade: Castelo Branco
País: PORTUGAL
Telefone: 272 33 03 30
Fax: 272 33 03 24
Correio Electrónico: camara@cm-castelobranco.pt
Endereço internet (URL): www.cm-castelobranco.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Construção da Lagoa e Zonas Envolventes: Construção dos Acessos e Percursos Pedonais
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Refere-se a empreitada à Construção dos Acessos e Percursos Pedonais na Envolvente à Lagoa, na Zona de Lazer de Castelo Branco, contemplando acessos rodoviários,
pedonais e cicloviários à referida zona de lazer.
Os acessos são constituídos por duas vias principais nomeadamente a Via A e Via B que estabelecem ligação à rede viária local, melhorando assim o acesso à zona de lazer localizada na extremidade sudoeste de Castelo Branco. Com esta obra pretende-se beneficiar e ordenar os acessos à zona de lazer utilizando sempre que possível as plataformas dos caminhos existentes. Para além dos acessos rodoviários e pedonais também foi previsto a construção de ciclovias nas Vias A, B e B1 conferindo continuidade à ciclovia existente na Avenida de acesso ao Fórum Castelo Branco.
A via A caracteriza-se por uma extensão de cerca de 645.62 metros, inicia-se na ligação com a via existente próximo do novo pólo da Escola Superior de Saúde do IPCB em continuidade sobrepõe-se ao actual caminho e termina junto do limite do complexo desportivo de campos de futebol com relva sintética, encaixando na via existente pavimentada com calçada de granito. A via B possui uma extensão de cerca de 1225.47 metros, inicia-se no entroncamento com a Via A e termina na ligação à Avenida de acesso ao Fórum Castelo Branco, a via sobrepõe-se em alguns trechos com o caminho de terra batida existente. Salienta-se o facto da construção dos referidos acessos ser imprescindível para estimular a
população à utilização generalizada da zona de lazer.
Nesta intervenção contempla-se a implementação de um sistema de drenagem de águas pluviais, a iluminação pública dos acessos e o arranjo paisagistico dos mesmos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Cidade de Castelo Branco
Código NUTS: PT169 CONTINENTE CENTRO - BEIRA INTERIOR SUL
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 31 20 6
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do
concurso é de 678.018,45 Euros
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
60 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: O valor da caução para garantir o contrato é de 5% da valor da adjudicação, excluindo o IVA e será prestado por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário.
O prazo de garantia da obra é de 5 anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: As principais modalidades de financiamento são do orçamento geral da Câmara Municipal de Castelo Branco.
As principais modalidades de pagamento são por autos de medição de trabalho mensal, de acordo com o artigo 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Das importâncias que o adjudicatário tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais, será deduzida a percentagem de 5% para garantia do contrato, em reforço da caução prestada.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Podem concorrer empresas ou grupos de empresas sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico, mas em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: São admitidos a concurso, os concorrentes possuidores do Alvará, referido em III.2.1.3. contendo as seguintes autorizações:
A 1ª subcategoria (Vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da
proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra.
A 6ª subcategoria (Saneamento Básico) e a 9ª subcategoria (Ajardinamentos) da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas);
A 1ª Subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão) da 4ª Categoria (Instalações eléctricas e mecânicas);
A 2ª subcategoria (Movimentação de terras) da 5ª Categoria (Outros
Trabalhos), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3. do programa de concurso.
Ou, o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros, previsto na alínea a) do ponto III.2.1.3. e nos termos previstos no artigo 68º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março;
Avaliação da capacidade económica e financeira:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da Portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente, os valores de referência previstos nessa Portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Avaliação da capacidade técnica:
- Comprovação da execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza e do mesmo tipo da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% daquela e acompanhada de certificados de boa execução, passados pelo dono de obra;
- Adequação do equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
- Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
Caso se verifique que algum ou alguns dos concorrentes não possuem capacidade económico-financeira e capacidade técnica para a execução da obra em causa, o mesmo ou os mesmos serão excluídos, não sendo consideradas as suas propostas na fase seguinte, nos termos do n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a Segurança Social Portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P.;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelos serviços de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês a que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro;
b) Cópias dos originais das declarações anuais do modelo 22, para efeitos de IRC ou IRS, consoante o caso, contendo o Balanço e a Demonstração de Resultados, dos últimos 3 exercícios entregues para
efeitos fiscais.
No caso de ainda não terem decorridos 3 exercícios, deverá o concorrente apresentar a declaração de início de actividade, bem como o ou os exercícios já concluídos até à presente data.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: a) Alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), ou certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, emitido por uma das entidades indicadas no anexo I do Programa
de Concurso, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados
signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo II do Programa de Concurso;
b) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente o director técnico da empreitada e do representante permanente do empreiteiro na obra;
c) Lista das obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais significativas. Os certificados devem referir o montante, data
de conclusão, prazo de execução e local de execução das obras e ainda se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num ou noutro
caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer
outra forma.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B2) os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: 157/2008
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 20
Custo: 200,00 + IVA Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: Através de cheque ou numerário, remetido à ordem do Tesoureiro da Câmara Municipal de Castelo Branco, ou remetido à cobrança. No caso do processo ser remetido à
cobrança, será ainda acrescido do custo dos respectivos portes.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 30
Hora: 17 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: São autorizados a assistir ao acto público do concurso quaisquer pessoas interessadas. No entanto, só poderão intervir os concorrentes e as pessoas por estes credenciadas, conforme n.º 5.2 do programa de Concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:10:00
Local: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Castelo Branco
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Sim
Indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil: Programa Operacional do Ambiente
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
A Câmara Municipal de Castelo Branco, reserva-se o direito de não adjudicar a presente empreitada a nenhum dos concorrentes, caso ocorra qualquer das situações previstas no artigo 107.º do Decreto-Lei
n.º 59/99, de 2 de Março.
Os critérios de adjudicação, referidos no ponto IV.2, constam do ponto 21 do Programa de Concurso.
O Prazo de validade das propostas, referido no ponto IV.3.6., é de 66 dias, a contar da data do acto público do concurso, de acordo com o n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O processo poderá ser consultado, sem obrigatoriedade de ser adquirido, na morada indicada em I.1.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
21/08/2008 - Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco , Joaquim Morão
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