ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Matosinhos
À atenção de: DIM ? Departamento de Investimentos Municipais
DPO ? Divisão de Promoção de Obras
Endereço: Av. D. Afonso Henriques
Código postal: 4450 510
Localidade / Cidade: Matosinhos
País: PORTUGAL
Telefone: (351)229 39 09 00
Fax: (351)229 39 09 06 ou (351229 37 32 13
Endereço internet (URL): www.cm-matosinhos.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: PROGRAMA QUALIDADE 100% - REPARAÇÃO DE ARRUAMENTOS NAS FREGUESIAS DE S. MAMEDE E LEÇA DO BALIO
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Reparação e conservação de arruamentos, com projecto do Dono de Obra.
O preço base do concurso com exclusão do IVA é de 500.000,00€.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Freguesia de S. Mamede e Leça do Balio, Concelho de Matosinhos
Código NUTS: PT114 CONTINENTE NORTE - GRANDE PORTO
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 31 42 6
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: Conforme mapa de medições
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
12 meses 0 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: A caução a prestar pelo adjudicatário, após a adjudicação, terá o valor correspondente a 5% do valor total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada é por Série de Preços.
O pagamento será efectuado de acordo com o ponto 2.2. e 3 do Caderno de Encargos.
A proposta de preço será elaborada em conformidade com o ponto 10 do Programa de Concurso.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
No caso da adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: a).Só podem ser admitidos a concurso os seguintes concorrentes:
- Os titulares de alvará, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI); contendo as autorizações seguintes:
- Da 1ª subcategoria da 2ª categoria, devendo possuir na 1ª subcategoria da 2ª categoria classe que cubra o valor total da sua proposta,.
- Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia, nas condições previstas no Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março;
- Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em condições de igualdade com os concorrentes da União Europeia, nos termos desse Acordo e respectivos instrumentos de aplicação;
- Os concorrentes Nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesses acordo.
- A titularidade do alvará, contendo as autorizações exigidas prova-se pelo cumprimento da alínea a) do artigo 54º. do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março.
- Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no nº15 do Programa de Concurso. Todos os elementos do agrupamento de empresas deverão comprovar individualmente a sua capacidade económica, financeira, exigido para a obra, sob pena de exclusão. Relativamente ao alvará exigido para a obra, os consórcios ou agrupamentos de empresas, aproveitam das habilitações das empresas associadas, devendo pelo menos uma das empresas de construção deter o alvará previsto no nº 6.2 do Programa de Concurso, devendo as outras empresas de construção associadas deter habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar.
b) Outras condições mínimas de carácter económico, financeiro e técnico que cada concorrente terá de observar cumulativamente, sob pena de exclusão (artigo 98º do Decreto Lei nº59/99, de 2 de Março):
1 - Indicadores económicos e financeiros ? Construídos com base na declaração de IRS ou IRC, incluindo respectivos anexos, conforme o ponto 19.3 do Programa de Concurso.
1.1
- Liquidez Geral (%) (LG):
LG = (existências + disponibilidades + dividas de terceiros a curto prazo) / passivo a curto prazo
- Autonomia Financeira (%) (AF):
AF = Capitais Próprios / Activo Líquido Total
Os valores de referência dos indicadores enunciados no número anterior são os seguintes:
Classes de Alvará
2 a 9
Liquidez geral (percentagem) 110
Autonomia Financeira (percentagem) 15
1.2- No caso da Empresa ter iniciado no corrente ano a sua actividade, a avaliação da capacidade económica e financeira, será efectuada com base nas informações prestadas em documento abonatório de uma instituição Bancária reconhecida e não de acordo com os Indicadores.
1.3- No caso de se tratarem de grupos de Empresas que declarem a intenção de constituírem juridicamente uma única entidade, um agrupamento complementar de empresas ou um consórcio externo, cada uma das empresas deverá preencher os requisitos mencionados nos ponto 1.
2 -Indicadores de carácter técnico ? Construídos com base nos documentos exigidos nas alíneas l) a q) do nº1 do artº67 do Decreto Lei nº59/99 de 2 de Março e solicitados nas alíneas e) a i) do 15.1 do Programa de Concurso:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Documentos indicados nas alíneas a) e b) do nº15.1 e a) e b) do nº15.2, bem como nas alíneas a) a d) do nº15.3, do Programa de Concurso, destinam-se à comprovação da idoneidade, nos termos do disposto no artigo 55º do Decreto Lei nº59/99, de 2 de Março.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Documentos indicados nas alíneas c) e d) do nº15.1 e a) e b) do nº15.2, bem como nas alíneas e) e f) do nº15.3, do Programa de Concurso, destinam-se à avaliação da capacidade financeira e económica, para os efeitos do disposto no artigo 98º do Decreto Lei nº59/99, de 2 de Março.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Documentos indicados nas alíneas e) a i) do nº15.1 e a) e b) do nº15.2, bem como nas alíneas g) e h) do nº15.3, do Programa de Concurso, destinam-se à avaliação da capacidade técnica, para os efeitos do disposto no artigo 98º do Decreto Lei nº59/99, de 2 de Março.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos: Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B2) os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 09/10/2008
Custo: 250,00 + IVA Moeda: EURO
Condições e forma de pagamento: Desde que solicitados em tempo útil e após pagamento dos respectivos custos, o programa de concurso, o caderno de encargos e os documentos complementares ao processo podem ser enviados ou entregues aos interessados pela Câmara Municipal de Matosinhos até 6 dias úteis após a recepção do pedido escrito, na entidade que preside ao concurso.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
10/10/2008
Hora: 12 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
67 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e nº. do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:15:00
Local: Sala de Reuniões do Edificio dos Paços do Concelho
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Não
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
21/08/2008 - O Presidente da Câmara , Drº Guilherme Pinto
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