ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Portalegre
À atenção de: Serviço de Aprovisionamento
Endereço: Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28
Código postal: 7300 186
Localidade / Cidade: Portalegre
País: PORTUGAL
Telefone: 245 307 400
Fax: 245 307 487
Correio Electrónico: municipio@cm-portalegre.pt
Endereço internet (URL): www.cm-portalegre.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Reparação de Estradas, Vias e Arruamentos Municipais no Concelho de Portalegre
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Esta empreitada rege-se por trabalhos de movimentações de terras, pavimentação betuminosa, fornecimento e aplicação de microaglomerado betuminoso, Execução de obras acessórias e de drenagem de águas pluviais, execução de muros de vedação.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Estradas, Vias e Arruamentos Municipais no Concelho de Portalegre .
Código NUTS: PT182 ALENTEJO - ALTO ALENTEJO
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
CPC) Categoria 45.21.6; Subcategoria 45.21.164; Número de referência CPC 51390, correspondente a Trabalhos de construção geral de obras de engenharia civil.
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: A empreitada refere-se à execução da totalidade dos trabalhos previstos nos projectos e caderno de encargos, sendo o seu preço base no valor de 1.043.598,25€ € + IVA (Um milhão, quarenta e três mil, quinhentos e noventa e oito euros e vinte e cinco cêntimos)
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
180 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: A caução a exigir para garantia do contrato é de 5% do valor da adjudicação, nos termos no n.º 1 do art. 113º do Decreto-lei 59/99 de 2 de Março
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada é por SÉRIE DE PREÇOS e os pagamentos serão processados por medições mensais, e liquidados nos 44 dias seguintes à data da entrega na Câmara Municipal de Portalegre.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Provar a sua capacidade financeira, económica e técnica, a qual será avaliada com base nos requisitos constantes da Portaria 994/2004, de 5 de Agosto. A capacidade técnica será analisada em função da comprovação da execução de pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% do valor estimado do contrato; adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às exigências técnicas e adequação dos técnicos e os serviços técnicos estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI );
(a) Os não titulares de Alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes, as quais indicarão os elementos de referência relativos a idoneidade, á capacidade financeira e económica e á capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
(b) Os não titulares de Alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos á comprovação de sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.º15.1 e 15.3 do programa de concurso.
O Alvará de empreiteiro de obras públicas referido deve conter:
a) A 1ª subcategorias da 2ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta.
b) A 5ª subcategoria da 2ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no parágrafo seguinte.
c) A 2ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no parágrafo seguinte.
Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º3 do artigo 265.º do decreto-lei n.º59/99, de 2 de Março , e sem prejuízo do disposto na alínea a), o concorrente pode recorrer a sub?empreiteiros, ficando a eles vinculados por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos sub?empreiteiros possuidores das autorizações respectivas.
- Os documentos indicados no nº. 15.1 do programa de concurso
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os referidos nas alíneas g) a j) do nº. 4 do artº. 67º do Decreto-Lei nº. 59/99 de 2 de Março
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os referidos nas alíneas l) a q) do nº. 5 do artº. 67º. do Decreto-Lei nº. 59/99 de 2 de Março
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos: Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: 116/2008
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 20
Custo: 75€ + IVA Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: A pagar em dinheiro ou por cheque visado passado em nome do Tesoureiro da Câmara Municipal de Portalegre. Eventuais portes de correio serão suportados pelos interessados.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 30
Hora: 16 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: São autorizados a intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas por si credenciadas, em conformidade com o ponto 5.2 do programa de concurso
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:9:30
Local: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
26/08/2008 - O Vice-Presidente , António Fernando Ceia Biscainho
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