ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E
Endereço postal: Edifício da Estação de Stª Apolónia
Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, 1º andar - sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: REFER,EPE- Direcção de Contratualização, Procurement e Logística
À atenção de: Director da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, Edifício da Estação de Stª Apolónia 1º Andar, sala 123 1100-105 Lisboa
Telefone: (351) 211022949
Correio Electrónico: Contratos@refer.pt
Fax: (351) 211021711
Endereço geral da entidade adjudicante (URL): www.refer.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços ferroviários
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de Substituição de Carril no Ramal de Cáceres
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
a) Obras
Execução
Código NUTS: PT182 ALENTEJO - ALTO ALENTEJO
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
Os trabalhos compreendem a substituição de Carris 54 E1 por carris novos de 54 E1, de modo descontínuo em ambas as filas da via no Ramal de Cáceres
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45234100
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
II.1.8) Divisão em lotes:
Não
II.1.9) São aceites variantes:
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Montante estimado, sem IVA: 176 596,40
Divisa: EUR
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 90 (a contar da data de adjudicação)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Será prestada uma caução no valor de 5% da adjudicação, com exclusão do IVA, e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou ainda mediante garantia bancária à primeira solicitação ou por seguro-caução à primeira solicitação, conforme modelos anexos ao Programa de Concurso, nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O desconto para garantia do contrato, a fazer, nos termos do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em cada um dos pagamentos parciais a que o Empreiteiro tiver direito, será de 5% (cinco por cento), à excepção do referente às revisões de preços que será de 10% (dez por cento).
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O prazo de pagamento é de 60 (sessenta) dias de calendário, após a data do auto de medição aprovado pelos representantes do dono da obra e do Empreiteiro, de acordo com o disposto no Titulo V, capítulo I do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, devendo ocorrer a emissão da correspondente factura em conformidade com o prazo estipulado no artigo 35.º do Código do IVA, ou seja, cinco dias úteis após a data de assinatura do auto pelo empreiteiro, fiscalização e dono de obra.
O prazo de pagamento referente às revisões de preços é de 60 (sessenta) dias de calendário a contar da data de recepção das respectivas facturas acompanhadas dos correspondentes comprovativos dos índices utilizados.
Ao presente contrato aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo de IVA, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 2º do CIVA, nos trabalhos que se enquadrem dentro da referida definição.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo de responsabilidade solidária, devendo, no acto da assinatura do contrato, apresentar os seguintes documentos: cópia do contrato de consórcio, procuração outorgada por todos os membros do Consórcio ao seu líder, com poderes para este proceder à facturação de todos os trabalhos executados, receber quaisquer quantias ao abrigo do contrato dando a respectiva quitação, bem como poderes para receber todas as notificações e comunicações do dono da obra ou seu representante respeitantes ao contrato celebrado.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Serão admitidos ao concurso os concorrentes detentores de alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário I.P., contendo as seguintes habilitações:
a) Da 2ª subcategoria, da 2ª categoria e da classe correspondente ao valor estimado da sua proposta
b) A habilitação de empreiteiro geral ou de Construtor Geral de Obras Ferroviárias e em classe que cubra o valor estimado da proposta, dispensa as exigências a que se refere a alínea a);
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente ou de cada empresa em caso de apresentação associada, para a execução da obra posta a concurso, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, atendendo ao disposto no n.º 19.3 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1075/2005, de 19 de Outubro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, os indicadores determinados com a média aritmética simples dos três últimos exercícios observem os mesmos valores de referência.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, também para efeitos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será efectuada com base nos documentos exigidos nas alíneas m), n), o), p), q) e r) do n.º 14.1 do Programa de Concurso, através da aplicação dos seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.4) Contratos reservados:
Não
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: Preço - Ponderação: 60
Critério: Garantia e Qualidade de Boa Execução - Ponderação: 40
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso n.º 4324
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 22/09/2008
Hora: 17 :00
Documentos a título oneroso:
Sim
Indicar preço: 750,00
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento:
em dinheiro ou por cheque passado a favor da Rede Ferroviária Nacional ? REFER, E.P.E.,ou fazendo prova de depósito a favor da REFER, na Caixa Geral de Depósitos na conta n.º 0697596843930, no acto de levantamento da documentação no local indicado em I.1.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 01/10/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)
Período em dias: 66 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
Data: 02/10/2008
Hora: 10 :00
Lugar:
Indicado em I.1
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas podendo intervir, apenas, as que para o efeito estejam devidamente credenciadas pelas empresas concorrentes, nos termos do ponto 5.2 do Programa de Concurso.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:
Não
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O valor para efeitos do concurso indicado em II 2.1) é de 176.596,40 Euros (Cento e setenta seis mil e quinhentos e noventa seis euros e quarenta cêntimos) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
O prazo de execução é de 90 dias de calendário, indicado em II.3), a contar da data de consignação.
Os critérios de adjudicação indicados em IV.2.1) encontram-se devidamente discriminados no ponto 19 do Programa de Concurso.
A empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 18º, do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
Não é admitida a apresentação de propostas que envolvam alterações das cláusulas do Caderno de Encargos.
Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de variantes ao projecto (ou parte dele).
Em IV.3.3), o valor indicado de 750 Euros, diz respeito aos documentos concursais em papel. Caso o concorrente pretenda, pode optar por adquirir o mesmo processo em suporte informático, por 250 Euros. Em ambos os casos incide o IVA à taxa legal em vigor.
O prazo de validade das propostas indicado em IV.3.6), conta-se a partir da data do acto público do concurso, prevalecendo o disposto no nº1 do artº 104º do Dec-lei nº 59/99 de 2 de Março.
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso
Designação Oficial: Conselho de Administração da REFER, E.P.E.
Endereço postal: Palácio de Coimbra, Rua de Stª Apolónia, 53
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 468
País: PORTUGAL
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Os recursos hierárquicos serão interpostos nos prazos previstos na lei, designadamente no artº 99º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informações sobre a interposição de recursos
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Edifício da Estação de Santa Apolónia, 1º Piso sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 27/08/2008
27/08/2008 - O Presidente do Conselho de Administração , Luis Filipe Pardal
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