ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Chamusca
À atenção de: Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente
Endereço: Rua Direita de São Pedro
Código postal: 2140 098
Localidade/Cidade: Chamusca
País: PORTUGAL
Telefone: 249769101
Fax: 249761279
Correio Electrónico: dtoua.cmc@mail.telepac.pt
Endereço internet (URL): www.cm-chamusca.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Regularização da Vala da Várzea na Rua da Várzea em Vale de Cavalos.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Refere-se o presente concurso à empreitada de Regularização da Vala da Várzea na Rua da Várzea em Vale de Cavalos. Genericamente as especialidades abrangidas pelo presente projecto são as seguintes: regularização do leito da vala e estudo de passeios e protecção circundante.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Freguesia de Vale de Cavalos, Concelho da Chamusca.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 24 11 6
Objectos complementares
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 24 10 9
45 23 24 23 3
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: 225.569,00
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
90 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: O concorrente a quem for adjudicada a empreitada, deverá prestar, uma caução no valor de 5% do preço total da adjudicação, nos termos do nº 1, do artigo 113º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato da empreitada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: a) A empreitada será executada no regime de SÉRIE DE PREÇOS;
b) O pagamento ao empreiteiro dos trabalhos incluídos no contrato far-se-á por medição com observância do disposto nos artigos 202º e seguintes do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e que manifestem a intenção de se associarem, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Podem ser admitidos a concurso:
a) os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares do Imobiliário (IMOPPI), conforme Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro, e Portaria nº 19/2004, de 10 de Janeiro, contendo as seguintes autorizações:
a2) a 6ª subcategoria da 2ª categoria ou a 1ª subcategoria da 3ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta a integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
1.1. Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, nos termos das alíneas anteriores, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta em concurso, emitido por uma das entidades competentes de Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu, mencionado no anexo I da Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
1.2. Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos a comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados no programa de concurso;
1.3. Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira e económica e técnica nos termos dos artigos 67º e seguintes do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, e no estabelecido no programa de concurso.
2. A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do nº 5 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
3. Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução obra posta a concurso serão adoptados os seguintes critérios:
3.a) comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso de valor não inferior a € 135.341,40;
3.b) equipamento mínimo (próprio ou alugado) e ferramenta especial a utilizar na obra, adequada às suas exigências técnicas (própria ou alugada);
3.c) adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar a obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: A documentação exigida no nº 15 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: A documentação exigida no nº 15 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: A documentação exigida no nº 15 do programa de concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
Preço - 75%;
Qualidade Técnica da Proposta - 25%.
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 16/09/2008
Custo: 225,57 Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: Os pedidos para fornecimento de cópias do processo de concurso devem ser apresentados na Câmara Municipal de Chamusca, Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente (D.T.O.U.A.), na Rua Direita de S. Pedro, 2140-098 CHAMUSCA (telefone: 249 769 101, fax: 249 761 279, e-mail: dtoua@mail.telepac.pt, url: www.cm-chamusca.pt), com o pagamento de € 225,57 ou de € 225,57 + portes do correio (IVA incluído), para toda a documentação a levantar no D.T.O.U.A ou a enviar aos interessados respectivamente. O pedido de fornecimento do processo de concurso, deverá ser acompanhado do valor respectivo para a modalidade escolhida, sem o que não será aceite. Quando o processo for enviado a pedido dos interessados, não será da responsabilidade do D.T.O.U.A. o extravio ou o atraso dos mesmos.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
02/10/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção de representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual constem o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data: 03/10/2008
Hora:14:30
Local: Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
28/08/2008 - O Presidente da Câmara , Sérgio Morais da Conceição Carrinho
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