ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Edifício da Estação de Stª Apolónia
Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, 1º piso sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: REFER,EPE- Direcção de Contratualização, Procurement e Logística
À atenção de: Directora da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, Edifício da Estação de Stª Apolónia 1º Piso, sala 123 1100-105 Lisboa
Telefone: (351) 211022949
Correio Electrónico: contratos@refer.pt
Fax: (351) 21 1021711
Endereço geral da entidade adjudicante (URL): www.refer.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços ferroviários
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Prestação de Serviços de Fiscalização e Coordenação de Segurança de Obra da Empreitada Geral de Modernização da Linha da Beira Baixa - Troço Vale Prazeres/ Covilhã
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
c) Serviços
Categoria de serviços nº 12
Código NUTS: PT169 CONTINENTE CENTRO - BEIRA INTERIOR SUL
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
O objecto da prestação de serviços compreende a fiscalização e coordenação de segurança de obra referente à empreitada de "Modernização da Linha da Beira Baixa - Troço Vale Prazeres/Covilhã", de acordo com o Caderno de Encargos desta Prestação de Serviços.
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 74230000
Objectos complementares
Vocabulário principal: 74231720
Vocabulário principal: 74231721
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
II.1.8) Divisão em lotes:
Não
II.1.9) São aceites variantes:
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
II.2.2) Opções:
Não
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 24 (a contar da data de adjudicação)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% (cinco por cento) e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou ainda mediante garantia bancária à primeira solicitação ou por seguro-caução à primeira solicitação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Os pagamentos serão efectuados mensalmente no prazo de 60 dias de calendário após a recepção das respectivas facturas na REFER,EPE, desde que as mesmas tenham tido a aprovação da REFER,EPE.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
No caso da adjudicação da Prestação de Serviços ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do Contrato, na modalidade de Consórcio Externo de Responsabilidade Solidária
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Podem apresentar propostas, as entidades interessadas que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do art.º 33 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Capacidade Financeira: a avaliar com base nos documentos referidos nas alíneas e), f), g), h) e i) do nº 13.1. do Programa de Concurso. Os indicadores mínimos de capacidade financeira a considerar para o último ano, ou, em alternativa os indicadores determinados com a média aritmética simples dos três últimos anos são os seguintes:
INDICADOR VALOR MÍNIMO SIGNIFICADO
i) Liquidez Geral >=1.0 Medida da capacidade da empresa para solver as suas obrigações correntes
ii) Liquidez Reduzida >=0,7 Medida da capacidade da empresa para solver as suas obrigações correntes, sem recurso às suas existências
iii) Autonomia Financeira
>= 0,2 Medida da capacidade da empresa para financiar o seu activo através de capitais próprios
Consideram-se as seguintes definições para a determinação dos indicadores acima referenciados:
i) Liquidez Geral = Activo Circulante / Passivo Circulante;
ii) Liquidez Reduzida = (Activo Circulante - Existências)/Passivo Circulante;
iii) Autonomia Financeira = Capitais Próprios / Activo Total.
Os concorrentes têm de cumprir pelo menos dois dos indicadores acima referidos, não podendo em qualquer caso apresentar situação líquida negativa.
Se o concorrente, nos termos da lei, recorrer às capacidades económica e financeiras e/ou técnica e/ou profissional de outras entidades, deverá apresentar, para além da comprovação de que as mesmas possuem as referidas capacidades, declaração de compromisso de tais entidades, reconhecida na qualidade, de que se obrigam a disponibilizar ao concorrente os recursos necessários, assumindo, perante a REFER e solidariamente com o concorrente, todas as obrigações daí decorrentes, quer na fase concursal, quer durante todo o prazo de execução do contrato, se o concorrente vier a ser Adjudicatário.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Capacidade Técnica: a avaliar pelos equipamentos, meios humanos, demonstração da experiência daqueles, nos últimos três anos, na prestação de serviços da natureza da que é posta em concurso e com base nos documentos referidos nas alíneas j), k), l), m), n), o), p) do nº 13.1 do Programa de Concurso, sendo exigido como experiência mínima, a participação, em serviços de coordenação e fiscalização de, uma empreitada de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de um empreendimento ferroviário, já recepcionado provisoriamente pelo dono de obra.
III.2.4) Contratos reservados:
Não
III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:
Não
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:
Sim
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: Preço - Ponderação: 50
Critério: Valia Técnica - Ponderação: 50
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo n.º 5164
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 20/10/2008
Hora: 17 :00
Documentos a título oneroso:
Sim
Indicar preço: 300,00
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento:
em dinheiro ou cheque emitido a favor da Rede Ferroviária Nacional, REFER EPE, com a data de levantamento dos documentos, ou fazendo prova de depósitoa favor da REFER no Banco Caixa Geral de Depósitos na conta nº 0697596843930 com o NIB n.º 0035 0697 00596843930 87, no acto do levantamento da documentação no local referido em I.1.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 30/10/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)
Período em dias: 60 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
Data: 31/10/2008
Hora: 10 :00
Lugar:
indicado em I.1
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas, e intervir, as que para o efeito estejam devidamente credenciadas pelas empresas concorrentes.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:
Não
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
A data de início da prestação de serviços poderá ser alterada pela REFER, para a data de início de execução da obra que constitui o seu objecto.
Não são admitidas propostas com alterações do Caderno de Encargos.
Em IV.3.3), o valor indicado de 300,00 Euros, diz respeito aos documentos concursais em papel. Caso o concorrente pretenda, poderá optar por adquirir o mesmo processo em suporte informático, por 200,00 Euros. Em ambos os casos incide o IVA à a taxa legal em vigor.
Os interessados poderão obter cópia do processo do concurso, nas condições indicadas no Programa de Concurso, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso, sendo da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado. A falta de cumprimento daquele prazo poderá justificar o adiamento do concurso, desde que imediatamente requerido pelo interessado. A data limite para a recepção dos pedidos é até 10 dias antes da data de entrega das propostas.
Os critérios de adjudicação indicados em IV.2.1) encontram-se devidamente discriminados no ponto 18 do Programa de Concurso.
Não é permitido a apresentação de propostas condicionadas.
Esta Prestação de Serviços será objecto de candidatura ao IV Quadro Comunitário de Apoio 'Quadro de Referência Estratégico Nacional'.
Data de envio do anúncio para publicação no JOUE: 08 de Setembro de 2008
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso
Designação Oficial: Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Palácio de Coímbra, Rua Santa Apolónia, n.º 53
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 468
País: PORTUGAL
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Os recursos hierárquicos que nos termos da lei caibam das deliberações do Juri do Concurso serão interpostos para o Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E., nos prazos previstos na lei, designadamente no artigo 180º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho.
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informações sobre a interposição de recursos
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Edifício da Estação de Santa Apolónia, 1º Piso sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Telefone: (351) 211022949
Fax: (351) 211021711
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 08/09/2008
08/09/2009 - O Presidente do Conselho de Administração , Luis Filipe Pardal
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