ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Ponta Delgada
Endereço: Rua de Santa Luzia, nº. 22
Código postal: 9504 523
Localidade/Cidade: Ponta Delgada
País: PORTUGAL
Telefone: 296304400
Fax: 296304401
Correio Electrónico: gabinetedomunicipe@mpdelgada.pt
Endereço internet (URL): cm-pontadelgada.azoresdigital.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Repavimentação da Avenida Hermano Feijó - Freguesia de Livramento - Ponta Delgada - São Miguel - Açores.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Repavimentação da Avenida Hermano Feijó, na Freguesia de Livramento.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Avenida Hermano Feijó, Freguesia de Livramento, Ponta Delgada, São Miguel - Açores.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 32 23 8
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: O objecto do concurso é conjunto, devendo as propostas dos concorrentes contemplar a totalidade dos trabalhos discriminados.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
200 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará a caução no valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada realizar-se-á por série de preços e o pagamento ao empreiteiro dos trabalhos incluídos no contrato far-se-á por medição, com observância do disposto nos artigos 202º. e seguintes do Decreto-Lei nº.59/99, de 2 de Março, sendo o financiamento assegurado através de verbas inscritas no Orçamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no nº. 15 do programa de concurso. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de Consórcio Externo em Regime de Responsabilidade Solidária (Decreto-Lei nº. 231/81, de 28 de Julho).
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Nº.1 - Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de alvará de construção emitido pelo Instituto da Construção e Imobiliário (INCI);
b) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo INCI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionada no nº.1 do anexo I (da Portaria nº.104/2001 de 21 de Fevereiro-Programa de concurso tipo - Secção I), o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo INCI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.º 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
Nº.2 - O alvará de construção previsto na alínea a) do número anterior deve conter:
a) A 1ª. subcategoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2ª. categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas), a qual tem que ser de classe que cubra o valor global da proposta.
Nº.3 - Desde que não seja posto em causa o disposto no nº.3 do artigo 265º.do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea a) do nº.6.2 do programa de concurso, o concorrente pode recorrer a sub empreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos sub empreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no nº.16.4 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados nas alíneas a) e b) do nº.15.1, a) e b) do nº.15.2 e a) a d) do nº.15.3 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados nas alíneas c) e d) do nº.15.1, a) e b) do nº.15.2 e e) e f) do nº.15.3 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados nas alíneas e) do nº.15.1, a) e b) do nº.15.2 e g) e h) do nº.15.3 do programa de concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos: Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Preço mais baixo
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: Concurso Público (Processo nº.76/6ª.Secção)-obra 2708.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 30
Custo: 408,52 Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: Em numerário ou cheque emitido a favor do Tesoureiro da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 30
Hora: 16 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
67 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Só poderão intervir no Acto Público do concurso, os concorrentes e as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas, nos termos do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:10:00
Local: Sala de Reuniões do Edifício da CMPD, sito à R. Santa Luzia, 22, P. Delgada
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base do concurso é de 260.000,00 € (duzentos e sessenta mil euros), não incluindo IVA.
O prazo referido no ponto II.3) é contado nos termos do ponto 5 das cláusulas jurídicas e administrativas complementares do caderno de encargos.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
24/09/2008 - Vereador , José Manuel Almeida de Medeiros
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