ANÚNCIO DE CONCURSO (Rectificação)
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Assoaciação "Os Amigos da Nossa Terra"
Endereço: Av.da Boa Esperança
Código postal: 6300 105
Localidade/Cidade: Fernão Joanes
País: PORTUGAL
Telefone: 271 591 671
Correio Electrónico: jorge.bico@clix.pt
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Rectificção ao anúncio publicado na 2ª. Série do Diário da República nº.164 de 2008.08.26.
Pela Firma CONSIPEL, Lda e relativamente ao concurso público da empreitada de "Construção do Lar - Centro de Dia" relativo ao concurso da Associação "Os Amigos da Nossa Terra", foram solicitados os seguintes esclarecimentos:
"1- No mapa de medição é feita referência ao mapa de vãos assim como as peças desenhadas com pormenores. Estas peças não se encontram no processo de concurso recebido pelo que vimos solicitar os seguintes elementos:
- Artigo 10 Caixilharias - Mapa de Vãos;
- Artigo 11 Carpintarias - Peças Desenhadas;
- Artigo 18.6 Portões - Peças Escritas e Desenhadas;
2 - No ficheiro mem-PSCI da pasta "P.Escritas\especialidades\", faz-se referência ao SADI e Detecção Automática de Fugas de Gás, mas no mapa de medição não existem este tipo de trabalhos.
Serão para considerar?
3 - Agradecemos a indicação da unidade a ter em consideração nos seguintes artigos do mapa de medições:
- Artigo 7.6 - É ml ou será m2?
- Artigo 18.2 - É ml ou será m2?
- Artigo 18.3 - É m2 ou será ml?
- Artigo 18.4 - É ml ou será m2?
4 - Agradecemos também a definição de quais os acessórios a aplicar nas instalações sanitárias referidos no artigo 13.1.6."
Sobre estes esclarecimentos, foi prestada a seguinte resposta:
1 - Por lapso não se anexaram estas peças pelo que se esclarece o seguinte:
- Artigo 10 Caixilharias - Apresenta-se mapa de vãos em anexo;
- Artigo 11 Carpintarias - Apresenta-se mapa de carpintarias em anexo;
- Artigo 18.6 Portões - Apresenta-se no mapa de vãos;
2 - Sim, é para considerar, pelo que a seguir se expõe em aditamento ao artigo16 -Segurança:
- Central de Incêndio Convencional de 8 Zonas - Marca: Mira - Modelo Aurea 8 ----- un-290,00€
1 un - 290,00€
- Baterias para Central 2,2Amp. 12V (São necessárias 2 baterias, a central trabalha a 24V) un 15,00€
2 un - 30,00€
- Detector óptico de Fumos com LED - Marca:SD3 (inclui base) ----un 23,00€
34 un - 782,00€
- Detector Termovelocimétrico com LED - Marca: SD3 (inclui base) un 20,00€
1 un - 20,00€
- Botoneira com rearme manual - Marca: SD3 ----un 18,00€
4 un - 72,00€
- Indicador Remoto de alarme ---- un-6,00€
1 un - 6,00€
- Detector de Gás (Natural, Propano, Butano, Metano) ---un-100,00€
1 un - 100,00€
3- As unidades a ter em conta são as seguintes:
- Artigo 7.6 - m2
- Artigo 18.2 - m2
- Artigo 18.3 - ml
- Artigo 18.4 - m2
4- Relativamente a esta questão deverá ser cumprido na íntegra a secção 2.9 - instalações sanitárias de uso geral, do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto.
Observações: As instalações sanitárias para pessoas com mobilidade reduzida serão dotadas com barras de apoio a colocar junto às sanitas e bases de duche.
Os mapas referidos na resposta aos esclarecimentos, dada a sua extensão não são aqui anexados, tendo os mesmos sido entregues a todas as empresas que adquiriram o processo e anexos às peças patenteadas a concurso.
29/09/2008 - O Presidente da Direcção , Asdrubal da Costa Almeida Lero
300780892