ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Municipio da Batalha
Endereço: Rua Infante D. Fernando
Código postal: 2440 118
Localidade/Cidade: Batalha
País: PORTUGAL
Telefone: 244769110
Fax: 244769114
Correio Electrónico: cmbatalha@mail.telepac.pt
Endereço internet (URL): http://www.cm-batalha.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Beneficiação CM 1265 - Estrada de S João à Torre à EN 356
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Execução de diversos trabalhos de melhoramento da Estrada de São João, que liga as localidades do Reguengo do Fetal e Torre
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Lugares de Torre e Reguengo do Fetal, freguesia de Reguengo do Fetal
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 11 00 0
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: O preço base do concurso é de 682.150,56 euros com exclusão de IVA. Sendo que a proposta corresponde à totalidade dos trabalhos que , constituem a empreitada
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
90 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: Será exigida uma caução de 5% do valor de adjudicação, na execução do contrato. O Prazo de garantia é de 5 anos contados a partir da data de recepção provisória.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada é por serie de preços, e os trabalhos serão pagos nos termos do artigo 21º do Decreto-lei 59/99, de 2 de Março
O projecto terá como fontes de financiamento o orçamento Camarario
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Podem concorrer empresas ou grupos de empresas, sem que entre elas haja qualquer vinculo juridico mas, em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatóriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo , em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Podem ser admitidos a concurso - os titulares de alvará de empreiteiro ou construtor, emitido pelo Instituto dos Mercados e Obras Publicas e Particulares e do Imobiliario, adiante designado por (INCI, I.P.), que contenha:
a.1) A Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Obras Rodoviárias em classe correspondente ao valor total da proposta de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004 de 10 de Janeiro;
E ainda, em qualquer das alíneas
a.1) Da 1ª Categoria, as 1ª e 4ª subcategorias, da 2ª Categoria as 1ª, 6ª e 8ª, da 5ª Categoria a 2ª subctaegoria e a da 5ª Categoria a 9ª subcategoria, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004 de 10 de Janeiro, todas correspondentes ao valor dos trabalhos especializados a que dizem respeito.
a.2) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas, nos termos da alínea anterior e desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265° do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo aos documentos, os empreiteiros possuidores dessa autorização, aos quais ficará vinculado por contrato para a execução dos trabalhos que Ihes respeitem;
b) Os não titulares do alvará de empreiteiro ou construtor, emitido pelo (IMOPPI), que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das autoridades competentes mencionadas no anexo VII, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista.
b I) Os não titulares alvará de empreiteiro ou construtor, emitido pelo (IMOPPI), ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso, indicados nos n.º 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Deverão apresentar todos os documentos referidos nos nºs 15 e 16 do Programa de Concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes - para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da Portaria em vigor publicada ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria, em qualquer das seguintes situações:
Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação da execução de pelo menos, uma obra de idêntica natureza da posta a concurso de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato (preço da proposta do concorrente);
Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa. a afectar à obra devendo um dos técnicos ter a categoria mínima de engenheiro técnico civil e com experiência em acompanhamento e direcção de obras de natureza pública da mesma índole da obra em concurso
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos: Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 - Preço - 70 %
2 - Valia técncia da proposta - 30 %
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 03/11/2008
Custo: Custo: 360,00 € (IVA 20% - incluido - 300,00 €+60,00€). Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: mediante cheque dirigido ao Tesoureiro da Câmara Municipal da Batalha, ou nomerario, ou remetido à cobrança.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
20/11/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data: 21/11/2008
Hora:9:30
Local: Sala de sessões da Câmara Municipal
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
Trata-se de um concurso periódico: Calendário previsto de publicação de próximos anúncios: Os concorrentes e pessoas por estes credenciados para esse efeito.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
07/11/2008 - O Presidente da Câmara Municipal , António José Martins de Sousa Lucas
300812205