ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Municipio de Freixo de Espada à Cinta
À atenção de: Sr. Presidente José Manuel Caldeira Santos
Endereço: Avenida de Guerra Junqueiro
Código postal: 5180 104
Localidade/Cidade: Freixo de Espada à Cinta
País: PORTUGAL
Telefone: 279658160
Fax: 279658165
Correio Electrónico: dtouh.cmfec@sapo.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Construção do Complexo Desportivo de Freixo de Espada à Cinta.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Execução de todos os trabalhos necessários, nomeadamente Movimento de Terras, Rede de Drenagem, Rede de Rega, Pavimentações, Equipamento, Vedação, Testes Laboratoriais e Iluminação.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Freixo de Espada à Cinta.
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: O preço base do concurso é de 950.000,00€ (novecentos e cinquenta mil euros), com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
180 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: O valor da caução é de 5% do valor total de adjudicação, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março, e a sua liquidação será feita com base em medições mensais e de acordo com o estabelecido no artigo 202.º do mesmo diploma legal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade juridica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercicio da actividade de empreiteiro de obras publicas e que manifestem a intenção de se associarem, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: a) Serão admitidos a concurso os titulares de alvará de construção ou título de registo, obtidos nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, contendo as seguintes autorizações:
a.1) a 1ª subcategoria da 2ª categoria na classe correspondente ao valor global da proposta, e
a.2) as 6ª subcategorias da 2ª categoria, 1ª subcategorias da 4ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Todos os concorrentes terão de fazer acompanhar a sua proposta dos documentos referidos no programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos nos artigos 67º, 68º e 69º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos e no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos nos artigos 67º, 68º e 69º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos e no programa de concurso.
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, em vigor e publicas ao abrigo do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
Não será excluido nenhum concorrente que, no minimo, apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria, e referentes aos últimos três anos, em qualquer das situações:
a) utilizando para o efeito a média aritmética simples dos últimos três anos, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
b) atendendo ao balanço à demonstração de resultados da ultima declaração anual de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos nos artigos 67º, 68º e 69º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos e no programa de concurso.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
a) comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 40% do valor estimado do concurso (preço base).
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa a afectar á obra.
d) Adequação do programa de trabalhos da obras com as exigências particulares da obra.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: Construção do Complexo Desportivo de Freixo de Espada à Cinta.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 10
Custo: 150 euros (IVA incluido), fornecido em formato digital. Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: O processo de concurso será fornecido na sua totalidade no prazo de seis dias úteis a contar da data da recepção do respectivo pedido escrito. O pagamento é prévio e será feito em numerário ou cheque visado passado à ordem da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta. O valor será acrescido de portes de correio em caso de envio por esta via.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 30
Hora: 17 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, conforme previsto no programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:10:00
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
08/10/2008 - O Presidente da Câmara , José Manuel Caldeira Santos
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