Edital referente a Concurso Público para atribuição de três licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida
1 - Identificação da Entidade que Preside ao Concurso - Câmara Municipal de Odivelas, sita nos Paços do Concelho, Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 2675-372 Odivelas, telefone 219320000 e fax 219344393.
2 - Validade - O concurso é válida para as licenças postas a concurso.
3 - Área e Tipo de Serviço - Concelho de Odivelas; regime de aluguer em táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida.
4 - Número de Licenças:
4.1 - O presente concurso tem por objecto a atribuição de três (3) licenças de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, fora do contingente fixado.
4.2 - A cada candidato será concedida apenas uma licença no concurso.
5 - Regime de Estacionamento - O regime de estacionamento a atribuir às licenças postas a concurso é o regime de estacionamento condicionado, de acordo com o art. 8º do Regulamento Municipal para a Actividade do Transporte em Táxi.
6 - Requisitos de Admissão a Concurso - Podem candidatar-se ao presente concurso, as entidades previstas no art. 3º, n.º 1 e 2, do DL nº 251/98, de 11 de Agosto, na sua actual redacção, dada pelo DL n.º 41/2003, de 11 de Março, legalmente habilitadas ao exercício da actividade de transporte em táxi, que apresentem a sua situação regularizada em relação a dívidas ao Estado e contribuições para a Segurança Social, obedecendo ainda ao disposto no art. 4º do Programa de Concurso.
7 - Programa de Concurso:
7.1 - Os termos a que obedece o presente concurso constam do respectivo Programa de Concurso, patente para consulta no Posto de Atendimento da Câmara Municipal de Odivelas, sito na Loja do Cidadão de Odivelas - Centro Comercial Odivelas Parque, de 2ª a 6ª feira, entre as 08:30h e as 19:30h e aos Sábados, entre 9h00 e as 15h00, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.
7.2 - As cópias do Programa de Concurso serão fornecidas aos interessados que as solicitarem, mediante o pagamento prévio do seu custo, apurado nos termos do art. 3º, n.º 8, do Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município de Odivelas e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança em vigor, acrescendo os custos de expedição, no caso de envio pelo correio.
8 - Apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, e que constitui o Anexo I do Programa de Concurso, de onde constem, obrigatoriamente, os elementos e os documentos referidos no art. 8º do citado Programa.
9 - Prazo da Candidatura - O prazo para a entrega do requerimento e dos documentos que o acompanham é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente Anúncio no Diário da República, sendo excluídas todas as candidaturas que não sejam apresentadas até ao limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, salvo o disposto no art. 6º, nºs 5 e 6, do Programa de Concurso.
10 - Local da Candidatura - O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham serão entregues, em mão e sob recibo, no Posto de Atendimento da Câmara Municipal de Odivelas, sito na Loja do Cidadão de Odivelas - Centro Comercial Odivelas Parque, de 2ª a 6ª feira, entre as 08:30h e as 19:30h, ou enviados por correio registado para a morada Avenida Amália Rodrigues, Lote 7, Piso zero, Urbanização da Ribeirada, 2675 Odivelas, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
11 - Exclusão de Candidaturas - Serão excluídas as candidaturas que não respeitem a totalidade das condições do concurso, estabelecidas no Programa de Concurso, designadamente as candidaturas às quais faltem menções obrigatórias ou os documentos exigidos, sem prejuízo do disposto no art. 9º, nºs 2 e 3, do citado Programa.
12 - Critérios de Ordenação dos Candidatos para Atribuição das Licenças:
12.1 - A atribuição das licenças será efectuada, atendendo-se à classificação final dos concorrentes que resulte da sua ordenação, obtida pela aplicação dos seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
i)Localização da sede social ou domicílio em freguesias da área do Município;
ii) O concorrente não ser detentor de licença ou, em caso de igualdade, o concorrente que tiver menor número de licenças;
iii) Número de anos de actividade efectiva no sector à data da publicação do anúncio do concurso, preferindo-se o concorrente que tiver o maior número de anos de actividade.
12.2 - Em caso de igualdade de classificação dos concorrentes no critério definido no ponto 12.1 alínea iii, serão considerados os meses e dias de exercício da actividade no sector.
12.3 - Os critérios de ordenação dos candidatos serão ponderados, segundo o modelo de avaliação das candidaturas constante do Anexo III do Programa de Concurso.
13 - Procedimento para Atribuição e Emissão de Licenças - A admissão e a análise das candidaturas é efectuada pelo Júri do Concurso, designado pela Câmara Municipal de Odivelas, por deliberação de 22 de Julho de 2009, com a composição enunciada no art. 10º do Programa de Concurso, obedecendo ao procedimento definido no citado Programa, designadamente nas secções III e IV, donde resultam as seguintes fases: Relatório de Classificação Preliminar, Audiência Prévia, Relatório de Classificação Final, Atribuição da Licença, Vistoria ao veículo e Emissão de Licença.
14 - Emissão das Licenças - As licenças são emitidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, quando nada haja a assinalar na vistoria efectuada aos veículos, a requerimento dos interessados, de acordo com o modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal de Odivelas, instruído documentalmente, obedecendo ao disposto no art. 17º do Programa de Concurso.
15 - Condições de Pagamento:
15.1 - A emissão da licença está sujeita ao prévio pagamento da taxa prevista no art. 57º alínea a) do Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município de Odivelas e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança em vigor.
15.2 - Por cada averbamento que não seja da responsabilidade do Município, são devidas, consoante a natureza do acto, as taxas previstas no art. 57º do referido Regulamento.
16 - Causas de Anulação do Concurso ou de Não Atribuição de Licenças - A Câmara Municipal de Odivelas pode, em qualquer momento, respectivamente, anular o presente concurso ou, não proceder à atribuição das licenças, nos termos do disposto nos artigos 25º e 26º do Programa de Concurso.
17 - Caducidades das Licenças - As licenças de táxis atribuídas caducam nos casos previstos no art. 19º do Programa de Concurso.
18 - Legislação Aplicável - O presente concurso obedece às condições definidas no respectivo Programa de Concurso, tendo por base regulamentar o Regulamento Municipal para a Actividade do Transporte em Táxi, aprovado pelo Município de Odivelas e, por base legal, o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, na sua actual redacção, dada pelo Decreto-Lei nº 41/2003, de 11 de Março, diploma este que se encontra regulamentado, nos seus artigos 10º, nº 2 e 42º, pela Portaria nº 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pelas Portarias nº 1318/2001 de 29 de Novembro, nº 1522/2002 de 19 de Dezembro e nº 2/2004 de 5 de Janeiro; Despacho nº 18406/2004 (2ª Série) D.R. n.º 206, de 1 de Setembro.
19 de Agosto de 2009. - Por subdelegação de competências, o Vereador, Sérgio Paiva.
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