Aviso
Abertura de concurso público para concessão do direito de exploração do estacionamento público de superfície, de utilização onerosa e de duração limitada nas zonas 1 e 2 , na cidade de Setúbal.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que por deliberação desta Câmara Municipal do dia 02 de Setembro de 2009, se encontra aberto, até às 16 horas, do quadragésimo quinto dia a contar da data da publicação no Diário da República, o concurso público para a concessão de exploração do estacionamento público de superfície, de utilização onerosa e de duração limitada nas zonas 1 e 2 , na cidade de Setúbal.
Identificação da entidade que preside ao concurso:
Município de Setúbal, sita na Praça do Bocage, 2900 Setúbal, telefone 265 541 500, fax 265 532 742 e e-mail: secomp@mun-setubal.pt ou compraselectronicas@mun-setubal.pt.
Especificação:
O espaço objecto da concessão é composto por:
Rua Joaquim de S. Bernardo - 32 lugares;
Rua D. Maria Batista - 65 lugares;
Rua Luís Batista - 18 lugares;
Rua António José Batista - 22 lugares;
Azinhaga dos trabalhadores - 17 lugares;
Rua dos Ferroviários - 37 lugares;
Rua da Cerâmica - 11 lugares;
Av.ª Bento Gonçalves - 97 lugares;
Rua das Fontainhas - 58 lugares.
Programa de concurso e caderno de encargos:
Os elementos que instruem o processo são o caderno de encargos e o programa de concurso.
Encontra-se patente na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Património e Aprovisionamentos - Secção de Compras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, onde pode ser examinado de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, desde a data de publicação do anúncio no Diário da República até à data limite para apresentação de propostas.
Pedido de esclarecimentos:
O júri por iniciativa própria ou por solicitação dos interessados, desde que solicitado na plataforma de www.compraspublicas.com, no primeiro terço do prazo fixado para a entrega das propostas, deve prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
Os esclarecimentos previstos no número anterior devem ser prestados, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas.
Dos esclarecimentos prestados juntar-se-á cópia às peças patentes em concurso, devendo ser comunicado a todos os interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos que servem de base ao concurso e publicitados pelos meios julgados convenientes.
Entrega das Proposta:
As propostas serão entregues até às 16:00 horas, do quadragésimo quinto dia a contar da data da publicação no Diário da República.
Proposta:
Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.
De acordo com o objecto do concurso o concorrente deve indicar na proposta os seguintes elementos:
O valor a pagar pelo direito à concessão.
A percentagem mensal a pagar pelo contrato de concessão da exploração dos lugares de estacionamento pago na via pública, através de parquímetros.
Regime oneroso a aplicar de acordo com o referido na Cláusula 5.º da Parte II, Cláusulas Técnicas Especiais, do Caderno de Encargos.
Prazo de entrada em funcionamento dos parquímetros.
Declaração sob compromisso de honra referente às características do equipamento solicitado, na Clausula 1.ª da parte II do Caderno de Encargos.
Documentos que acompanham a Proposta:
Declaração de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 (anexo I do Programa de Concurso);
Programa e cronograma da execução dos trabalhos relativos à instalação dos parquímetros e trabalhos acessórios;
Estudo de viabilidade económica e financeira da concessão no quadro da solução proposta, para cada uma das zonas.
Relação dos equipamentos a instalar, acompanhados de catálogos ou informação das suas características e funcionalidades, que respondam às necessidades de informação para a avaliação das propostas;
Para a avaliação da capacidade técnica do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Currículo do concorrente de onde conste, pelo menos, a actividade desenvolvida nos últimos três anos com interesse para o objecto do concurso e avaliação da sua experiência.
Documentos comprovativos de experiência, emitidos por entidade concedente, na exploração de parquímetros na via pública do concorrente em pelo menos 3 autarquias, ou no caso de agrupamento de empresas, de pelo menos uma delas.
Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos;
A aptidão técnica para a execução do objecto do concurso será aferida pela experiência anterior no âmbito das actividades que integram o objecto do presente.
6.2 - Para efeitos do presente procedimento, considera-se atributo da proposta, qualquer elemento ou característica da mesma que diga respeito a um aspecto da execução da concessão submetido à concorrência pelo caderno de encargos.
6.3 - Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis por conterem atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.
Erros e omissões do caderno de encargos:
Podem ser solicitados até ao quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Prazo de validade da Proposta:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 180 dias.
Critérios de Adjudicação:
A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os critérios enunciados no artigo 15.º do Programa de Concurso.
Fornecimento de exemplares do processo:
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o suporte físico das peças do procedimento encontra-se patente nas instalações referidas no artigo 2.º, onde pode ser consultado, durante as horas de expediente das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, desde a data da publicação do anúncio até à data limite de apresentação das propostas.
As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas, na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Setúbal: https://www.compraspublicas.com, de forma gratuita.
O acesso à referida plataforma electrónica, que permite ao interessado efectuar a consulta e descarregar as peças do procedimento, só é possível mediante credenciação junto da empresa Construlink, sendo esta credenciação igualmente gratuita.
A credenciação deverá ser efectuada junto da empresa Construlink através da plataforma www.compraspublicas.com, no registo de fornecedor, podendo solicitar serviço de apoio técnico através do telefone 707501500 e apoio.compraspublicas@construlink.com, que facultará os elementos necessários ao preenchimento dos dados.
Todas as notificações e comunicações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efectuadas através da plataforma electrónica www.compraspublicas.com, nos termos dos artigos 467.º a 469.º do CCP.
As cópias do processo de concurso referidas no ponto 1.3, do Programa de Concurso, poderão ser solicitadas antes da data limite de entrega das propostas, de 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, pelo preço de 197,30 € (cento e noventa e sete euros e trinta cêntimos) + IVA à taxa de 20%, em numerário ou cheque à ordem da Câmara Municipal de Setúbal.
Duração do Contrato:
O prazo da concessão é de dez anos, para a exploração da zona de estacionamento de duração limitada A, contados a partir da celebração do contrato.
Início da Concessão:
O prazo máximo de início da exploração de concessão da zona de estacionamento de duração limitada A, será o apresentado na proposta do concorrente, não podendo exceder seis semanas, a contar da data da outorga do contrato.
O não cumprimento da data indicada no ponto anterior, por causa imputável ao concessionário implicará, por cada dia de atraso e por cada concessão de exploração, a aplicação de uma sanção pecuniária de 200€ (duzentos euros), por cada zona.
Passado 180 dias, e verificando-se ainda o incumprimento, por causa imputável ao concessionário, o Município reserva-se o direito de rescindir o contrato mediante carta registada com aviso de recepção a enviar no prazo de 60 dias para o concessionário, sendo que este deverá responder civilmente pelos danos causados, com perda da caução.
5 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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