Torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, tomada na sua reunião ordinária de 22.12.2009, se encontra aberto concurso público para:
1 - Atribuição de uma licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida para uma vaga fora do contingente da Freguesia de S. Pedro e Santiago, cidade de Torres Vedras, em regime de estacionamento condicionado, nos termos do Artigo 8.º n.º 1 alínea a) do Regulamento Municipal de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, e de;
2 - Uma licença no contingente da Freguesia de Turcifal, nos termos do artigo 10.º e 11.º do Regulamento Municipal de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
3 - A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal de Torres Vedras, com morada na Av. 5 de Outubro e com o site www.cm-tvedras.pt.
4 - As candidaturas podem ser apresentadas no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da Republica
5 - Só podem ser admitidos a concurso concorrentes:
a) Que sejam titulares de alvará emitido pelo IMTT,
b) Que se encontrem em situação regularizada relativamente a dividas por impostos ao Estado, ao Município e por contribuições à Segurança Social.
6 - A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de acordo com o anexo I, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo IMTT;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
d) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa ou no caso de pessoas singulares deverá ser apresentado atestado de residência a emitir pela Junta de Freguesia;
e) Documento do qual conste o número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;
f) Documento comprovativo de que o veiculo a afectar à actividade cumpre as características referidas na Portaria 277-A /99 de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1522/2002 de 19 de Dezembro e Despacho n.º 18406/2004 de 1 de Setembro (apenas para as candidaturas à licença para transporte de pessoas com mobilidade reduzida);
g) Para comprovação da localização da sede social da empresa é exigida a apresentação de uma certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial.
7 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição da licença serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou domicílio em freguesias da área do Município*;
b) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
c) O concorrente não ser detentor de licença ou, em caso de igualdade, o concorrente que tiver menor número de licenças;
d) Localização da sede social ou do domicilio em Município contíguo;
e) Número de anos de actividade efectiva no sector à data da publicação do anúncio do concurso, preferindo-se o concorrente que tiver menor número de anos de actividade.
f) Para as pessoas singulares deverá ser apresentado atestado de residência a emitir pela Junta de Freguesia.
8 - O processo de concurso pode ser consultado no balcão de Relações Públicas da Camara Municipal de Torres Vedras, ou podem ser requeridas fotocópias do mesmo contra o pagamento de 10 (dez euros), pago em numerário ou em cheque na Tesouraria da Câmara Municipal. O Programa de Concurso pode ainda ser consultado no site oficial da Câmara Municipal (www.cm-tvedras.pt).
9 - As candidaturas devem ser entregues até às 18 horas do 15.º dia, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, no Balcão das Relações Públicas da Câmara Municipal de Torres Vedras, ou ser remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, neste último caso atender-se-á à data do registo.
10 - Legislação aplicável, Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Setembro, na sua actual redacção e Regulamento Municipal de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros do Município de torres Vedras.
5 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.
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