Dr. Inácio ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:
Faz saber, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião de 7 de Abril de 2010, que se encontra aberto concurso público, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, para atribuição de licenças de transportes públicos de aluguer - transportes em táxi, em regime de estacionamento fixo, cujos lugares se encontram vagos, em conformidade com o programa de concurso em anexo.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
Paços do Concelho de Felgueiras, 9 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Inácio Ribeiro).
ANEXO
Programa de concurso
1 - Concurso para a atribuição de licenças de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para os seguintes locais, em regime de estacionamento fixo:
1 lugar em Pedra Maria - Varziela
1 lugar em Igreja Nova - Jugueiros
1 lugar em Calvário - Lagares
1 lugar em Pombeiro de Ribavizela
1 lugar na Praça Dr. José Joaquim Coimbra - Vila Cova da Lixa
1 lugar em Vila Fria
2 - O concurso é presidido por Eng. José António Barbieri Cardoso, Director do Departamento de Planeamento e constituído por mais dois vogais efectivos, António Sérgio da Costa Oliveira, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento e Dr. José António Maia Vieira, Técnico Superior do Sector Jurídico e do Notariado do Departamento de Administração Geral e por dois vogais suplentes, Arq. Rui José da Silva Pinto Almeida, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico do Departamento de Planeamento e Eng. Carla Isabel de Vilas Boas Simões Sampaio Carvalho, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Departamento de Planeamento, designando-se o primeiro vogal efectivo, António Sérgio da Costa Oliveira, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 - As candidaturas e os documentos que as acompanham devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras e entregues nos Gabinetes de Atendimento Municipal, sito na Praça do Município, 4610-116 Felgueiras, no horário de expediente, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a mesma morada.
4 - O período para apresentação das candidaturas é de 30 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio na 2.ª série do Diário da República.
5 - Apresentação da candidatura
a) As candidaturas serão encerradas em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se identificará o nome ou denominação social do concorrente, a designação do concurso e a entidade que o pôs a concurso, sendo apresentadas por mão própria ou pelo correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, nos Gabinetes de Atendimento da Câmara Municipal.
b) Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante o competente recibo.
c) Serão excluídas as candidaturas que não dêem entrada nos serviços municipais até ao último dia do prazo.
6 - Requisitos de admissão a concurso
Só podem apresentar-se a concurso as entidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto, e no artigo 10.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.
Aquelas entidades deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, através dos seguintes requisitos:
a) Não sejam devedoras perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas e não se encontre suspensa a respectiva execução.
7 - Instrução da candidatura
7.1 - A candidatura é feita mediante requerimento tipo, conforme modelo em anexo, dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará para o exercício da actividade de transporte em táxi, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a dívidas de contribuições para a segurança social;
c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a dívidas de impostos ao Estado ou ao município;
d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
7.2 - A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada, para além do documento a que se refere a alínea c) do número anterior, dos seguintes elementos:
a) Certificado do Registo Criminal;
b) Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
c) Garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade comercial.
7.3 - Para efeitos da alínea d) do n.º 9, do presente Programa de Concurso, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, do número de anos de actividade efectiva no sector. Para os candidatos trabalhadores por conta de outrem, o número de anos será aferido pelo certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.
8 - Análise das candidaturas
Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri do concurso procederá à elaboração da lista dos candidatos.
O júri procederá à análise dos documentos e deliberará sobre a admissão e exclusão dos concorrentes.
8.1 - São excluídos os concorrentes:
a) Cujas candidaturas não sejam recebidas no prazo fixado;
b) Que não preencham os requisitos exigidos ou que não tenham apresentado nenhum dos documentos que obrigatoriamente devam instruir a candidatura.
8.2 - São admitidos condicionalmente os concorrentes que:
a) Não entreguem a totalidade dos documentos que obrigatoriamente devam instruir a candidatura;
b) Na documentação apresentada omitam qualquer dado exigido.
No caso de existirem concorrentes admitidos condicionalmente o júri concede-lhes um prazo até 5 dias úteis para entregarem os documentos em falta ou para completarem os dados omissos, sob pena de exclusão do concurso.
9 - Critérios de atribuição de licenças
A classificação dos concorrentes será elaborada e ordenada de acordo com os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do regulamento em vigor;
b) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
c) Localização da sede social em freguesia da área do município;
d) Número de anos de actividade no sector.
e) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
f) Localização da sede social em município contíguo.
A cada candidato será concedida apenas um licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
10 - A este concurso são aplicáveis o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi e o Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 156/99 de 14 de Setembro, Lei n.º 106/2001 de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 41/2003 de 11 de Março e demais legislação complementar.
Requerimento
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras
(Nome)..., estado civil..., natural de..., freguesia de..., concelho de... portador do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido em.../.../..., com o Número de Identificação Fiscal..., titular do alvará n.º ..., em nome de..., com sede na freguesia de..., concelho de..., vem solicitar a V. Exa. se digne admiti-lo ao concurso para atribuição de licença de transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros - transporte em táxi, aberto por anúncio publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série de ... .
Lugares pretendidos, por ordem de preferência das freguesias:
1.º ...
2.º ...
A. Documentos anexos:
Documento comprovativo de que é titular do alvará para o exercício da actividade de transporte em táxi, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a dívidas de contribuições para a segurança social;
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a dívidas de impostos ao Estado ou ao município;
Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
Documentos comprovativos da localização da sede social;
Certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, do número de anos de actividade efectiva no sector.
B. Documentos adicionais a anexar no caso de candidatos trabalhadores por conta de outrem:
Certificado do registo criminal;
Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
Garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade comercial - 5.000,00 €.
Fotocópia do certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.
Pede deferimento,
Felgueiras,... de... de 2010
303155293