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Processo de alienação de veículos em fim de vida e sucata diversa
1 - Entidade alienante: Município de Almeirim
2 - Objecto do anúncio: alienação de veículos em fim de vida e sucata diversa
3 - A composição dos materiais/equipamentos a alienar constam de listagem anexa (a consultar nas Instalações da Zona Industrial do Município de Almeirim)
4 - A arrematação será feita mediante proposta que assegure o transporte e desmantelamento dos veículos em fim de vida, assim como da sucata diversa, e ser encerrada em subscrito fechado, com indicação exterior do anúncio a que a mesma respeita. Do destino legal a dar aos materiais da alienação, deverá ser fornecido ao Município documento apropriado.
A proposta deverá conter:
A identificação do proponente;
Preço oferecido;
Fotocópia do alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, ou outro legalmente exigido;
Indicar o prazo em que pretende efectuar o levantamento dos bens.
O subscrito contendo a proposta deverá ser encerrado noutro subscrito fechado, em cujo rosto é devidamente identificada a entidade alienante, o proponente, e respectivos endereços e entregue no Serviço de Expediente e Arquivo do Município de Almeirim até às 16,00 horas do dia 13 de Outubro de 2010.
5 - A abertura das propostas terá lugar no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dionísio Saraiva, em Almeirim, às 10,00 horas do dia 14 de Outubro de 2010.
Após a recolha dos bens pela empresa adjudicatária, as instalações onde os mesmos se encontram, deverão ficar limpas, sem derrames de óleos, vidros partidos ou quaisquer outros objectos provenientes da recolha.
6 - Os materiais e equipamentos a alienar poderão ser examinados pelos concorrentes nas Instalações da Zona Industrial do Município de Almeirim, todos os dias úteis das 9,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,00 horas.
7 - O adjudicatário fica obrigado a prestar, para garantir a reserva de propriedade, um sinal no valor de 30 % do preço global da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do conhecimento da adjudicação.
Os restantes 70 % serão pagos antes do final do termo do prazo do levantamento dos veículos e sucata, dando-se como final do termo do prazo o máximo de trinta dias contados do conhecimento da adjudicação, sob pena de a mesma recair sobre o concorrente ou concorrentes que se seguirem na ordem decrescente de valores e perder a importância depositada.
8 - O critério de adjudicação será o da proposta mais vantajosa, designadamente a de preço mais alto.
9 - No caso de empate entre vários concorrentes será dada preferência ao prazo mais curto para recolha e limpeza do espaço.
10 - O não cumprimento das condições de aquisição, implica para o adquirente, a perda de quaisquer direitos sobre a compra, bem como das importâncias pagas.
11 - Apenas poderão apresentar propostas os concorrentes que se encontrem licenciados para a gestão de Veículos em Fim de Vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril para os veículos ligeiros e do Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, para os veículos de outras categorias, bem como se encontrem licenciados nos termos legais para a remoção e desmantelamento de sucata diversa.
Almeirim, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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