Para os devidos efeitos, se torna público que por deliberação da reunião de Câmara datada de 06 de Outubro de 2010, foi autorizada a seguinte Alienação:
Alienação de travessas, carris e restante material ferroso da extinta linha do Tâmega
A alienação, em hasta pública, dos carris existentes na extinta linha do Tâmega (entre o km 25,724 e o km 45,439) rege-se nos termos e condições seguintes:
1 - Bens a alienar
1.1 - A totalidade das travessas, carris e restante material ferroso existente na extinta linha do Tâmega (entre o km 25,724 e o km 45,439) divididos pelas quantidades constantes do mapa que faz parte integrante deste Regulamento, e que poderá ser consultado no Município ou na Página da Internet www.mun-celoricodebasto.pt.
1.2 - Quaisquer dúvidas sobre a localização dos carris, ou outras questões, poderão ser colocada directamente aos Serviços de Topografia do Departamento de Obras Municipais desta Autarquia, através do seguinte email: agostinhos@mun-celoricodebasto.pt ou pelo telefone: 255 320 300
2 - Remoção do material a alienar
2.1 - A alienação do material identificado em 1 implica a remoção total dos mesmos, sendo que essa obrigação é inteiramente assumida pelo arrematante;
2.2 - A remoção do material identificado em 1 deverá iniciar-se no prazo máximo de oito dias (dias seguidos) contados desde a data da arrematação, e deverá concluir-se no prazo máximo de 45 dias seguidos contados desde a mesma data.
2.3 - O plano de trabalhos para a remoção dos carris, a entregar dentro dos oito dias referidos no ponto anterior, terá de obter a autorização expressa e previa desta Câmara Municipal.
2.4 - O arrematante será responsável civil por eventuais danos causados directamente pela remoção e transporte dos carris alienados.
2.5 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos no ponto 2.2 deste Regulamento confere de imediato o direito de esta Câmara Municipal entregar a arrematação ao segundo concorrente ou de anular o procedimento.
3 - Proposta
3.1 - As propostas podem ser entregues pessoalmente até às 17.00 horas do próximo dia 21 de Outubro de 2010, nos Serviços desta Autarquia, nas horas normais de expediente (2.ª das 9:00h às 19:30h, 3.ª a 5.ª das 9.00h às 17.30h e 6.ª das 9:00h às 13:00h), contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo, para o Município de Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto.
3.2 - Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
3.3 - A proposta deverá indicar, de forma expressa (por extenso e em numerário, prevalecendo, em caso de divergência, o valor indicado em numerário) um valor para arrematação, não devendo esse valor ser inferior a 300,00 €/ton. para os carris e restante material ferroso e 10,00 €/ton para as travessas, sob pena de exclusão da mesma.
3.4 - A proposta deverá conter a identificação e morada completa do proponente, com indicação do código postal, número de telefone, número de contribuinte, número do Bilhete de Identidade e respectiva data e localidade de emissão, e o preço proposto.
3.5 - A proposta deverá ser encerrada em sobrescrito opaco e fechado identificando-se no exterior do mesmo a palavra "Proposta", indicando-se o proponente.
3.5 - Naquele envelope deverá ser encerrado um segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Comissão da "Hasta pública para alienação de carris da extinta linha do Tâmega", com a identificação do proponente, onde deverá ser colocada a proposta.
3.6 - Não serão admitidas as propostas que não obedeçam às condições estabelecidas neste anúncio, bem como as que sejam recebidas em data posterior à fixada para a entrega das mesmas.
4 - Hasta Pública
4.1 - A praça da hasta pública realizar-se-á no próximo dia 22 de Outubro pelas 11 horas, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça Cardeal D. António Ribeiro (Casa do Prado).
4.2 - Podem intervir na praça os interessados ou seus representantes, devidamente identificados, com o Bilhete de Identidade e Número Fiscal. No caso de pessoas colectivas, os seus representantes deverão estar devidamente credenciados com poderes bastantes para arrematar.
4.3 - A praça inicia-se quando o Presidente da Comissão declarar aberta a hasta pública para cada um dos terrenos, passando-se de seguida à abertura das propostas recebidas, se existirem, havendo lugar a licitação a partir da proposta mais elevada ou, se não existirem, a partir do valor base anunciado.
4.4 - A base de licitação é a constante do quadro acima, não sendo admitidas propostas de valor igual ou inferior ao da base de licitação.
4.5 - Após abertura das propostas o valor mínimo de cada lanço é de 1.000,00€ (mil euros).
4.6 - Na ausência de lanços, a adjudicação será feita ao proponente que, em carta fechada, tenha apresentado o valor mais elevado,
4.7 - A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
4.8 - No final da praça, é elaborado o respectivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo arrematante, se estiver presente.
4.9 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar a alienação dos carris no caso de entender não estar devidamente salvaguardado o interesse municipal.
4.10 - O adjudicatário provisório ou o terceiro para quem este contratou, no caso de pessoas colectivas, devem comprovar que têm a situação tributária e contributiva regularizada, no prazo de oito dias seguidos a contar da data da adjudicação provisória.
5 - Pagamento
5.1 - O pagamento será efectuado da seguinte forma:
5.1.1 - A primeira prestação, de 25 % do preço total, deverá ser liquidada no acto de arrematação, mediante a entrega de factura/recibo na tesouraria da Câmara Municipal;
5.1.2 - A segunda prestação, de 75 % do preço total, deverá ser liquidada com a celebração do contrato, o que sucederá no prazo máximo de 15 dias seguidos, contados desde a data da arrematação.
5.2 - A arrematação será considerada sem efeito, caso não seja efectuado o pagamento referido no ponto anterior, podendo a Câmara Municipal, nesse caso, entregar a arrematação ao segundo concorrente.
5.3 - Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa legal em vigor, ou aplicam-se as regras especiais da tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis (IVA devido pelo adquirente).
6 - Disposições Finais
6.1 - No caso de se verificar uma situação de incumprimento que leve ao cancelamento da decisão de arrematação, conforme decorre dos pontos 2.5 e 5.2, e sempre que tenham sido entregues valores referentes ao respectivo pagamento da arrematação, a Câmara Municipal reserva-se o direito de reter 5 % do valor entregue, devolvendo o remanescente.
6.2 - O destino final do material identificado em 1 deverá cumprir com todas as regras aplicáveis ao tipo de material aqui em causa.
6.3 - Em tudo o que não esteja especialmente previsto, aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto de 2007, e demais legislação complementar.
6 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
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