MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
NIF e designação da entidade adjudicante:
508200237 - Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Anúncio de Procedimento
Concessão da Exploração da Cafetaria do Museu Nacional de Arte Contemporânea/Museu do Chiado
1. A entidade adjudicante é o Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. com sede no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 4º andar, 1349-021 LISBOA (contactos: telefone 21 365 08 00 e fax 21364 7821, email: concursos@imc-ip.pt).
2. Objecto do Procedimento
Concurso Público para a concessão da exploração da Cafetaria do Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado, autorizado por despacho de 07/10/2010, na Informação nº 845/DG-RFP de 01/1072010.
3. Nos termos do nº 1 da alínea a) do artº 36º do CCP, conjugado com a alínea a) do artº 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e a decisão de contratar e realizar despesa cabe ao Subdirector, ao abrigo do Despacho de Delegação de competências publicado no Diário da República - II série nº 9484/2010 de 4 de Junho, do Director do IMC, I.P..
4. Local da exploração a concessionar: Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado com sede na Rua Serpa Pinto, nº 4, 1200 - 444 LISBOA.
5. O contrato de concessão terá a duração de três anos, com a possibilidade de renovação.
6. O valor mínimo da renda anual a pagar ao Instituto dos Museus e da Conservação, I.P./Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado, será de 2.400€ (dois mil e quatrocentos euros), dividido em prestações mensais.
7. Documentos que acompanham a proposta - Sob o risco de exclusão, as propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no artigo 57º do Código dos Contratos Públicos (Anexo I) devendo ser obrigatoriamente acompanhadas dos documentos indicados na alíneas c) do nº 1 do mesmo artigo (Anexo III):
a) Memória descritiva da proposta a desenvolver pelo concorrente na exploração da cafetaria, incluindo proposta de menu para um período de um ano, com quatro variações sazonais (Primavera, Verão, Outono e Inverno);
b) Plano do pessoal a utilizar, com indicação dos nomes e as respectivas experiências e habilitações profissionais dos responsáveis pelo funcionamento da Cafetaria.
c) Proposta de menu de degustação que deverá ter lugar no espaço da Cafetaria em datas a acordar com os concorrentes admitidos a concurso;
8. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.
9. As peças do concurso (Programa do Conurso, Caderno de Encargos, respectivos anexos e Modelo da Proposta estão disponíveis para consulta e/ou download na seguinte página: www.imc-ip.pt (O IMC - Informação de Gestão - Contratos Públicos - Ajustes Directos), e na plataforma BizGov, desde a data de publicação do presente Anúncio no diário da República.
10.
10.1. Acesso/Registo na plataforma BizGov:
a) O acesso à plataforma electrónica BizGov é gratuito. De forma a aceder à plataforma deverá efectuar o seu registo no endereço electrónico http://www.bizgov.pt
b) Para tal deverá aceder à área de "Pré-Adesão de Fornecedores". Para concluir o registo deverá seguir os passos do formulário e num prazo médio de 24 horas deverá receber a sua "Password" e "Username".
c) No caso do interessado já ter procedido previamente ao registo na plataforma BizGov, necessita apenas de introduzir o "Username" e "Password" atribuídos.
10.2. Modo de submissão de proposta
a) A entrega de propostas deverá ser efectuada através da plataforma BizGov, http;//www.bizgov.pt
b) O Interessado, no acto de submissão de proposta deverá possuir um certificado digital qualificado, de acordo com o artigo 27º da portaria 701- G/2008.
c) O uso da plataforma BizGov implica que o computador a ser utilizado pelo interessado esteja preparado com os requisitos mínimos disponíveis no site da plataforma BizGov (www.bizgov.pt)
11. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, considerando-se tal a proposta cuja classificação final, obtida pela média ponderada das classificações dos três atributos considerados, seja mais elevada.
a) Atributo 1 - Diversidade e qualidade gastronómicas; (ponderação de 50%)
b) Atributo 2 - Adequação da proposta de menu ao espaço às características e condições do espaço a concessionar (ponderação de 40%)
c) Atributo 3 - Prestação anual proposta (ponderação de 10%)
12. Em tudo o que for omisso no programa do concurso público, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2010
A Directora do Departamento de Gestão
Cláudia Matos Silva
10 de Dezembro de 2010
Directora do Departamento de Gestão
Cláudia Matos Silva
304062071