MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante: Polícia de Segurança Pública
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial
Endereço: Av. António Augusto de Aguiar, nº 20 - 8º
Código postal: 1050 016
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213588446
Fax: 00351 213588459
Endereço Electrónico: aquisicoes@psp.pt
2 - Objecto do contrato
Designação do contrato: Concurso Público nº 26/DAC/2008
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 31000000
3 - Leilão electrónico
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - Local da execução do contrato
Nas instalações da PSP
6 - Prazo de execução do contrato
Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato
7 - Documentos de habilitação
Os constantes do artigo 81º do CCP
8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial
Endereço desse serviço: Av. António Augusto de Aguiar, nº 20 - 8º
Código postal: 1050 016
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213588446
Fax: 00351 213588459
Endereço Electrónico: aquisicoes@psp.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: As peças do concursso encontram-se disponíveis para consulta no site www.psp.pt. A apresentação das propostas será efectuada em suporte papel
9 - Prazo para apresentação das propostas
2 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio
10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação: Ministério da Administração Interna
Endereço: Praça do Comércio
Código postal: 1149 015
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213233000
Endereço Electrónico: dirp@sg.mai.gov.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República
2008/11/11 17:30:09
12 - Programa do concurso
Artigo 1º
Objecto e Consulta do Concurso
1. O presente concurso público 26/DAC/2008 tem por objecto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, definidas no caderno de encargos.
2. As peças que constituem o presente procedimento serão disponibilizadas para consulta no site da PSP, com o seguinte endereço: www.psp.pt.
Artigo 2º
Entidade adjudicante
1. A entidade pública adjudicante é Policia de Segurança Publica, em representação do Estado Português, adiante designada por Polícia de Segurança Pública, sita no Largo da Penha de França, nº 1, em Lisboa.
2. A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Nacional-Adjunto para a Área de Logística e Finanças, nos termos do artº 36º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o nº 1 da alínea b) do artº. 17º. do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho (por remissão da alínea f) do nº 1 do artº 14º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, diploma que aprovou o CCP.
Artigo 3º
Proposta
1. A proposta é a declaração, pela qual a concorrente manifesta a disponibilidade de se vincular contratualmente com a entidade adjudicante, deve ser assinada pelo concorrente/concorrentes (no caso de agrupamento) ou seus representantes;
2. Para o efeito, a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada conforme modelo constante no anexo I do CCP, aprovado pelo DL nº 18/2008, de 29 de Janeiro;
b) Documentos que integrem as condições e os elementos exigidos no programa do concurso;
c) Outros documentos justificativos previstos por lei, no caso de se verificar o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP;
d) Indicação da marca/modelo dos equipamentos e as suas principais características;
e) Catálogos (originais ou fotocópias/fotografias, preferencialmente a cores), do equipamento proposto, devidamente referenciado;
f) Fotocópia de parte do Manual de Instruções (em Língua Portuguesa) do equipamento proposto da qual constem as respectivas características/especificações técnicas;
g) Comprovativo da titularidade de alvará válido para o exercício da actividade (10ª Subcategoria - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, da 4ª Categoria -Instalações eléctricas e mecânicas);
h) Declaração em como possui pessoal técnico credenciado, nos termos previstos no DL 152/05, de 31 Agosto, alterado e republicado pelo DL nº 35/08 de 27 de Fevereiro.
3. A declaração referida na alínea a) do n.º 2 deste artigo, deve ser assinada pelo concorrente/concorrentes (no caso de agrupamento) ou seus representantes.
4. Para a indicação do modo e condições que o concorrente se dispõe a contratar, a proposta deve conter os seguintes elementos:
a) Preço unitário, em algarismos, com indicação expressa da não inclusão do IVA;
b) Preço total em algarismos, com indicação expressa da não inclusão do IVA;
c) Valor e taxa aplicável do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
d) Prazo de validade da proposta deverá ser de 10 dias, contados da data da entrega;
e) Condições de pagamento;
f) Prazo para a conclusão da instalação dos aparelhos de ar condicionado (em dias úteis), de garantia dos bens, bem como de condições de assistência técnica .
5. Em caso de divergência, entre o preço total indicado na proposta e o somatório dos preços unitários, prevalece o valor mais baixo.
6. Não são permitidas propostas com variantes.
Artigo 4º
Modo e prazo de apresentação das propostas
1. Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa. Os catálogos do equipamento proposto podem ser submetidos à apreciação em Português ou Inglês.
2. As propostas e documentos de habilitação que as acompanham devem ser apresentados até às 16H30 do segundo dia, após a data da publicação em DR
O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta pode ser entregue directamente no Departamento de Logística - Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial, sito na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 20, 8º, em 1 050-016 , Lisboa, com o número de telefone 213 588 446 e fax 213 588 459, entre as 9H30 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
3. A proposta deve a mesma ser apresentada em invólucro opaco e fechado e, no rosto, escrita a palavra «PROPOSTA» e o nome ou denominação do concorrente e a designação do contrato a celebrar «Aquisição de aparelhos de ar condicionado ».
Artigo 5º
Critério de adjudicação
O critério que presidirá à adjudicação será o da proposta «do mais baixo preço», que respeitem as características mínimas exigidas no Anexo I ao processo e que pode ser consultado na morada que consta no artº. 4º do PC.
Artigo 6º
Análise e exclusão de Propostas
1. Na fase de análise das propostas, serão excluídas todas aquelas que:
b) Apresentem documentos que não contenham os atributos, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;
c) Apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar, por aquele não submetidos à concorrência;
d) Apresentem os respectivos atributos, de modo a impossibilitar a sua avaliação;
e) Apresentem preço superior ao preço base fixado (valor máximo a contratar);
f) Sejam apresentadas fora do prazo fixado;
g) Sejam apresentadas em violação ao disposto no artigo 54.º n.º 2 do CCP;
h) Sejam apresentadas por concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP;
i) Não integrem os documentos exigidos no artigo 3.º, deste concurso;
j) Não cumpra o disposto no artigo 57.º nºs 4 e 5 ou no artigo 58.º nºs 1 e 2 do CCP;
k) Não observem as formalidades de apresentação fixadas neste concurso;
l) Apresentem documentos falsos ou falsas declarações.
m) Violem as normas legais consagradas no Código de Contratos Públicos (CCP).
Cumpridas as formalidades previstas na lei, a escolha do adjudicatário far-se-á com base no critério indicado no artigo 5º do presente programa.
Artigo 7º
Propostas com variantes
Não é admitida a apresentação de propostas com variantes, e, para todos os efeitos,
considerar-se-á proposta base, aquela que for apresentada sem alterações às cláusulas do caderno de encargos.
Artigo 8º
Adjudicação
1. Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, propõe a adjudicação tendo em conta o critério da proposta do mais baixo preço, previsto no artigo 5º deste programa.
2. Após a adjudicação, os preços e condições contratuais manter-se-ão inalteráveis até à conclusão de instalação dos equipamentos.
Artigo 9º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código de Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro) e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.
13 - Caderno de encargos
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas que enquadram o procedimento pré-contratual que tem por objecto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado.
Cláusula 2.ª
Entrega e instalação dos bens objecto do contrato
1.A entrega e instalação dos bens é de 30 dias após a data de emissão da requisição pela PSP.
2. A entrega e instalação dos aparelhos serão os locais indicados no documento que corresponde ao Anexo II ao processo e que pode ser consultado na morada que consta no artº. 4º do PC .
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor a obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta, nos locais indicados no Anexo I e prestar assistência nos equipamentos, na garantia.
Cláusula 4.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1. O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo I e a sua instalação nos locais indicados no Anexo II, documentos que podem ser consultados na morada que consta no artº 4º. do PC.
2.A PSP só procederá à aceitação definitiva dos bens objecto do contrato após a verificação da conformidade com os modelos.
3 .É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4.O fornecedor é responsável perante a PSP por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 5.ª
Garantia Técnica
1 .Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos nas cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.
2 .No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a PSP tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva reparação ou substituição.
3 .A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado, pela PSP e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.
Cláusula 6.ª
Da verificação da qualidade dos bens
O fornecedor deverá facultar à PSP todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efectuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respectiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalho que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características técnicas requeridas, o que tudo deverá ser feito até ao final do prazo de garantia previsto na cláusula 5ª.
Cláusula 7.ª
Preço contratual
1 .Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a PSP deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 .O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à PSP, nomeadamente os relativos ao transporte e instalação dos bens objecto do contrato, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 8.ª
Condições de pagamento
1 . A quantia devida pela PSP, nos termos da cláusula anterior, será paga no prazo de trinta dias após a recepção pela PSP das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
2 . Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida após verificação da conformidade dos equipamentos instalados nos locais definidos no documento que corresponde ao Anexo II, que pode ser consultado na morada que consta no artº 4º do PC.
3 .Até sessenta dias a contar da data de emissão das facturas relativas aos fornecimentos, o adjudicatário não terá direito a juros de mora.
4 .Em caso de discordância por parte da PSP, quanto aos valores indicados nas facturas, esta comunicará ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.ª 1, as facturas são pagas através de transferência bancária.
6 .No caso de não ser exigida a prestação da caução, pode a entidade adjudicante, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efectuar, desde que tal faculdade seja prevista no Caderno de Encargos
Cláusula 9.ª
Penalidades contratuais
1 .Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a PSP poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades:
a) 2% por cada dia de atraso até ao limite de 20% do valor do contrato, prazo a partir do qual haverá lugar à rescisão do contrato sem quaisquer ónus ou encargos da responsabilidade da PSP.
2 .A PSP pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
3 .As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a PSP exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 10.ª
Resolução por parte do contraente público
1 .Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a PSP pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos:
a) Se os bens fornecidos não corresponderem às características e especificações técnicas estabelecidas neste Caderno de encargos;
b)Quando a demora da entrega dos bens exceder em trinta dias o prazo fixado no contrato;
c) Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na cláusula 6ª, exceder em sessenta dias a data da notificação;
d) Quando o adjudicatário não cumprir integralmente o estipulado nas cláusulas 2ª e 5ª.
e) Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades.
2 .O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela PSP.
3. A resolução do contrato não invalida o disposto na Cláusula 6ª, nem o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte da PSP com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Cláusula 11.ª
Objecto do dever de sigilo
1 .O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à PSP, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 .A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 12.ª
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código de Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro) e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.
15 - Identificação do autor do anúncio
Nome: Armindo José Ventura Rodrigues
Cargo: Director do Departamento de Logística
400965742