MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
508225329 - Fundação Museu da Ciência
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Paulo Jorge Gama Mota
Endereço: Largo Marquês de Pombal, Edifício Chimico
Código postal: 3000 272
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239854350
Fax: 00351 239854359
Endereço Electrónico: ana.gouveia@museudaciencia.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concessão de Exploração da Cafetaria do Museu da Ciência da Universidade de coimbra
Descrição sucinta do objecto do contrato: A presente concessão tem como objecto a exploração do bar do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, cujas instalações se situam junto ao Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, no edifício contíguo ao Laboratório Chimico, lado sul, no Largo Marquês de Pombal, em Coimbra.
Outro: Concessão de exploração
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 92520000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cafetaria do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, cujas instalações se situam junto ao Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, o edifício contíguo ao Laboratório Chimico, lado sul, no Largo Marquês de Pombal, em Coimbra.
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 60 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1- Declaração emitida conforme modelo II do CCP
2- Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b) d) e) e i) do artigo 55º do CCP anexo ao Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro:
a) de não condenação por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenadas por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;
b) de regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) de situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) de não condenações por sentença transitada em julgado, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, relativa a:
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº1 do artigo 2º da Acção Comum nº 98º/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do nº 1 do artigo 3º da Acção Comum nº 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização dos sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
e) Relação do equipamento que irá colocar nas instalações da cafetaria em conformidade com a memoria descritiva da exploração.
5.2- O concessionário deverá apresentar os documentos comprovativos indicados no ponto 5, no prazo de 8 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à comunicação da adjudicação da concessão.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Administrativos da Fundação Museu da Ciência
Endereço desse serviço: Largo Marquês de Pombal, Edifício Chimico
Código postal: 3000 272
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239854350
Fax: 00351 239854359
Endereço Electrónico: ana.gouveia@museudaciencia.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: ana.gouveia@museudaciencia.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 15 EUR
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: a) Preço global das rendas no período da concessão: 40%.
b) Qualidade dos serviços concessionados: 40%.
b.1) Aferida através da análise da memória descritiva e justificativa do projecto de exploração apresentada.
c) Valia técnica da proposta - 20%.
c.1) Aferida pela adequabilidade dos meios humanos e experiência profissional no sector da actividade.
A classificação a atribuir a cada um dos factores atrás mencionados, numa escala de 0 a 10 pontos, será ponderada pelo respectivo coeficiente, sendo a classificação final do concorrente determinada pela média assim obtida.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Endereço: Avenida Fernão de Magalhães,223,3º
Código postal: 3000 176
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239853480
Endereço Electrónico: correio@coimbra.taf.mj.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/06/15
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Paulo Jorge Gama Mota
Cargo: Presidente da Direcção da Fundação Museu da Ciência
401895996