Transfere uma verba dentro do artigo 114.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério - Abre um crédito para refôrço da verba inscrita no n.º 2) do artigo 119.º, capítulo 4.º, do mesmo orçamento
Extingue a Comissão Administrativa das Obras do Instituto Português de Oncologia, criada pelo decreto-lei n.º 23480, passando as suas atribuïções, competência e encargos para a Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários
Orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Construção da Junta Autónoma de Estradas, organizado com a parte disponível em 31 de Dezembro de 1939 de algumas dotações
Fixa em 9 por cento dos direitos estabelecidos na pauta mínima, com exclusão dos adicionais existentes, a taxa sôbre os metais não preciosos e suas ligas, em bruto ou em obra, abrangidos nas classes 2.ª e 6.ª da pauta de importação
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria