Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Caixeiros do distrito de Braga - todos os caixeiros de balcão, praça ou viajantes que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Fixa os emolumentos a que estão sujeitos os alvarás para a exploração de depósitos terrestres ou flutuantes ou de instalações para a destilação, refinação, hidrogenação, pirocisão ou qualquer outro tratamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, ou análogos
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação
Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa