Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Tipógrafos, Litógrafos e Ofícios Correlativos do distrito de Coimbra - todos os profissionais das artes gráficas que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato