Torna público que, por acôrdo celebrado em Lisboa por troca de notas entre o Govêrno Português e o Govêrno Italiano, serão concedidos gratuitamente vistos pelos Consulados de Portugal nos passaportes dos súbditos italianos que pretendam transpor as fronteiras portuguesas e nos passaportes dos cidadãos portugueses para a sua entrada e trânsito no Reino de Itália - Isenta do visto das autoridades administrativas metropolitanas os passaportes dos súbditos italianos que pretendam sair de Portugal, em reciprocidade do tratamento dado em Itália, onde não existe visto administrativo de saída
Proíbe a caça à perdiz, durante a época venatória, a partir de 1 de Janeiro de 1940, nos concelhos de Arouca, Gondomar, Castelo de Paiva, Braga, Ponte da Barca, Caminha, Penafiel e Barcelos
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