Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e de Timor e o governador geral da colónia de Angola a abrirem créditos especiais a fim de ocorrerem a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa - Permite a utilização do saldo de um crédito extraordinário destinado à campanha de combate aos acrídios na colónia de Moçambique - Fixa provisòriamente as dotações destinadas, na tabela de despesa ordinária vigente na colónia de Macau, à alimentação diária de praças europeias e macaenses, indígenas de Moçambique e chinesas e indianas
Determina que a partir do dia 1 de Outubro próximo seja novamente elevada a 75 por cento a percentagem do valor fiscal de exportação a que se refere o artigo 14.º do decreto com fôrça de lei n.º 21154