MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
507718666 - CMPEA - Empresa de Águas do Município do Porto, E.M.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento
Endereço: Rua Barão de Nova SIntra, 285
Código postal: 4306 901
Localidade: Porto
Telefone: 00351 225190853
Fax: 00351 225190807
Endereço Electrónico: aprovisionamento@aguasdoporto.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 01.09
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e destino final de lamas
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 205000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 90513700
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Estação de Tratamento de Águas Resíduais de Sobreiras, sita na Rua Paulo da Gama, s/n, no Porto
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Porto
Código NUTS: PT114
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Águas do Porto, E.M.
Endereço desse serviço: Rua Barão de Nova Sintra, 285
Código postal: 4306 901
Localidade: Porto
Telefone: 00351 225190853
Fax: 00351 225190807
Endereço Electrónico: aprovisionamento@aguasdoporto.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: ainda não implementada
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 16 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Águas do Porto, E.M.
Endereço: Rua Barão de Nova Sintra, 285
Código postal: 4306 901
Localidade: Porto
Telefone: 00351 225190853
Fax: 00351 225190807
Endereço Electrónico: aprovisionamento@aguasdoporto.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/10/07 11:30:11
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente Concurso tem por objecto a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e destino final de lamas da ETAR de Sobreiras.
Cláusula 2.ª
Entidade pública contratante
CMPEA - Águas do Município do Porto, Empresa Municipal, sita na Rua Barão de Nova Sintra, nº 285, Apartado 3504, 4306-901 Porto, Pessoa Colectiva nº 507 718 666, matriculada na Primeira Conservatória do Registo Comercial do Porto.
Cláusula 3.ª
Decisão de contratar
Por deliberação do Conselho de Administração.
Cláusula 4.ª
Preço base
205.000,00 € (duzentos e cinco mil euros).
Cláusula 5.ª
Critério de adjudicação
A adjudicação será feita à proposta de mais baixo de preço.
Cláusula 6.ª
Documentos de habilitação dos concorrentes
1. Declaração do concorrente, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo de declaração, alínea a) do n.º 1, artigo 57º do CCP;
2. Documento onde conste a proposta do preço por tonelada de resíduo recolhido e quantidade total de lamas a transportar tendo como limite o preço base do presente concurso, mencionando-se expressamente que a este acresce o IVA à taxa legal em vigor; o preço será, nas duas situações requeridas, indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo esta última em caso de divergência;
3. Declaração do concorrente de que preenche os requisitos legais exigíveis para o serviço a contratar, de que se encontra nas condições exigidas no nº 6 da Cláusula 5ª do Caderno de Encargos e de que os locais agrícolas de destino final das lamas se encontram nas condições exigidas no nº 7 da mesma Cláusula.
Os documentos que antecedem devem ser assinados por quem possa obrigar o concorrente.
Cláusula 7.ª
Documentos de habilitação do adjudicatário
1. Declaração emitida conforme o modelo a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
2. Documentos comprovativos em como não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos:
a) Registo criminal para efeitos de contratação pública, do(s) titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência;
b) Certidão da Conservatória do Registo Comercial; (Código de acesso à Certidão Permanente).
c) Declaração da situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social;
d) Declaração da situação regularizada relativamente aos impostos perante o estado;
3. O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos nos números anteriores no prazo de dois dias a contar da data de notificação da adjudicação.
Cláusula 8.ª
Modo de apresentação das propostas
1. A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.
2. Os documentos que constituem e integram a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "PROPOSTA", indicando-se o nome ou designação social do concorrente e a designação do contrato a celebrar.
3. A proposta deve ser dirigida à Senhora Administradora Executiva da Águas do Porto, E.E.M. e pode ser entregue directamente na Secretaria Central da Entidade Adjudicante, na morada indicada em 1., durante o horário de funcionamento respectivo, (9h00 - 16h00), ou enviada por correio registado com aviso de recepção, devendo a sua recepção, em qualquer caso, ocorrer dentro do prazo e no local fixados.
A entrada das propostas é registada, com a respectiva data e hora de recepção e, no caso da entrega directa, será entregue recibo comprovativo às pessoas que a efectuaram.
Cláusula 9.ª
Propostas variantes
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
Cláusula 10.ª
Acto de abertura das propostas
1. A abertura das propostas terá lugar na Sede da Empresa de Águas do Porto, E.E.M., e realizar-se-á às 10:00 horas do primeiro dia útil seguinte ao do termo do prazo para apresentação das propostas.
2. Por motivo justificado, a abertura pode realizar-se num dos cinco dias subsequentes ao indicado no ponto anterior, por determinação do órgão que autorizou a abertura do procedimento, sendo dado conhecimento do facto aos interessados que tenham adquirido as peças do procedimento, por notificação a que se junta cópia da decisão de alteração da data.
3. À sessão pública, pode assistir qualquer interessado, mas só podem intervir nela os concorrentes ou candidatos e os seus representantes, quando devidamente credenciados.
4. O direito de intervenção no acto público consubstancia-se nas faculdades de examinação de todos os documentos, no prazo fixado para o efeito..
5. A sessão é aberta, com a referência ao anúncio do procedimento.
6. Em seguida, proceder-se-á à abertura dos invólucros com as propostas ou candidaturas, pela ordem da respectiva recepção, procedendo-se à leitura da lista de concorrentes pela mesma ordem.
7. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes ou candidatos pode reclamar do facto, devendo apresentar o recibo ou documento comprovativo da entrega da proposta.
8. Apresentada a reclamação a que se refere o número anterior, será interrompida a sessão, para averiguar do destino dado ao invólucro entregue e, caso este não seja encontrado, fixa ao reclamante um novo prazo para a apresentação da respectiva proposta ou candidatura, marcando, de imediato, nova data e hora para que a sessão seja retomada.
9. Se o invólucro em falta aparecer antes de expirado o prazo referido no número anterior, de imediato se dará conhecimento do facto ao interessado e aos demais concorrentes, retomando, no mais curto espaço de tempo possível, a sessão pública.
10. Da sessão é lavrada acta, que deve ser assinada pelo responsável pelo exame das propostas apresentadas.
Cláusula 11.ª
Minuta do contrato, notificação e adjudicação
1. O concorrente cuja proposta haja sido preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de cinco dias após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.
2. Todos os concorrentes são notificados da adjudicação, nos termos do artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 12.ª
Prazo de validade da proposta
Decorrido o prazo de 10 dias, contados a partir da data de abertura das propostas, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicada a empreitada, a obrigação de manter as respectivas propostas.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento identificado em título.
Cláusula 2.ª
Contrato
O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e seu anexo, integrando ainda os seguintes elementos:
a) O presente Caderno de Encargos;
b) A proposta adjudicada.
Cláusula 3.ª
Ordem de prevalência dos documentos
Em caso de divergência entre os documentos referidos na cláusula anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados.
Cláusula 4.ª
Prazo
O contrato de prestação de serviços de recolha, transporte e deposição final de lamas será válido por 6 meses. Este prazo é meramente indicativo, podendo eventualmente não ser atingido.
Cláusula 5.ª
Obrigações do Prestador
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na lei aplicável, do Caderno de Encargos ou das cláusulas contratuais, da celebração do contrato, decorrem para o Prestador as seguintes obrigações principais:
Recolha, transporte, tratamento e destino final de lamas
2. O local de recolha é a Estação de Tratamento de Águas Residuais de Sobreiras, sita à Rua Paulo da Gama, freguesia de Lordelo do Ouro, na cidade do Porto.
3. A recolha e o transporte dos resíduos serão efectuados em período nocturno, entre as 0h00 e as 5h00 e em conformidade com as necessidades pontuais da Águas do Porto, E.M., incluindo Sábados, Domingos e feriados, quando necessário. Capacidade até 100 toneladas/noite, se necessário.
4. A Águas do Porto, E.E.M., para os devidos efeitos previstos no n.º anterior, definirá a periodicidade e a quantidade diária das recolhas, devendo o Prestador assegurar a recolha e o escoamento das lamas num prazo máximo de quatro horas, após a formalização do pedido pela Águas do Porto, E.E.M..
5. O transporte, tratamento e deposição final das lamas deverá obedecer à legislação aplicável, designadamente ao Decreto - Lei nº 118/2006, de 21 de Junho, devendo-se privilegiar a sua valorização como fertilizante agrícola ou correctivo dos solos e, em qualquer caso, adoptar os procedimentos ambientalmente correctos no âmbito das operações contratadas.
6. O Prestador deve estar devidamente licenciado para a acumulação temporária de resíduos, nos termos previstos no Decreto - Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.
7. Os locais agrícolas de destino de lamas devem estar devidamente licenciados para o efeito, pelo organismo público competente. Devendo o prestador fazer prova de tal.
8. As características das lamas a recolher constam do anexo ao presente caderno de Encargos, sendo da responsabilidade da Águas do Porto, E.E.M. assegurar a qualidade respectiva.
9. O Prestador elaborará relatórios periódicos (trimestrais), os quais serão enviados à Águas do Porto, E.E.M., no prazo máximo de 5 dias após a sua elaboração, destes devendo constar, entre outros elementos, a verificação da qualidade das lamas valorizadas, a identificação e características dos solos dos locais de valorização e tipos de cultura em que as mesmas são aplicadas e as quantidades valorizadas por destino, não podendo ser excedidos os limites previstos nos anexos ao Decreto - Lei nº 118/2006, de 21 de Junho.
Cláusula 6.ª
Preço e condições de pagamento
1. O prazo de pagamento será de 60 (sessenta dias) a partir da data da apresentação da respectiva factura, a qual só deve ser emitida após a prestação que titula.
2. O preço deve incluir todos os custos, encargos e despesas para a prestação do serviço objecto do contrato, com excepção do que, neste contrato, esteja expressamente cometido à Águas do Porto, E.E.M..
Cláusula 7.ª
Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Águas do Porto, E.E.M. pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma sanção pecuniária, de montante a determinar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Incumprimento do disposto no n.º 4 da cláusula 5.ª - até 5% do preço da tonelagem da carga a transportar;
b) Incumprimento do disposto no n.º 3 da cláusula 5.ª - até 10% do preço da tonelagem da carga transportada em infracção do disposto nesta disposição.
2. A Águas do Porto, E.E.M. pode compensar os pagamentos devidos com sanções pecuniárias devidas, desde que tenha procedido previamente à notificação do Prestador, assegurando o contraditório.
3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Águas do Porto, EEM exija indemnização pelo danos excedentes.
4. O eventual incumprimento das demais obrigações contratuais por parte do Prestador confere à Águas do Porto, E.E.M. a faculdade de rescindir de imediato o contrato, nos termos da cláusula 9.ª, com o consequente accionamento das garantias nele prestadas.
Cláusula 8.ª
Força maior
Não podem ser impostas penalidades ao Prestador e não é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem essa realização nos termos contratados, alheias à vontade do Prestador e que ele não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato ou desde que não lhe seja razoavelmente exigível que contornasse ou evitasse os respectivos efeitos.
Cláusula 9.ª
Resolução por parte da Águas do Porto, E.E.M.
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Águas do Porto, E.E.M. pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o Prestador violar de forma grave e reiterada as suas obrigações contratuais, designadamente se vier a ser condenado em processo de contra-ordenação ambiental por actividade realizada no âmbito do presente contrato, em infracção à legislação aplicável.
2. A resolução contratual exerce-se por declaração fundamentada enviada ao Prestador de serviços.
Cláusula 10.ª
Seguros
1. É da responsabilidade do prestador a cobertura de todos os riscos inerentes às obrigações contratadas.
2. A Águas do Porto, EEM pode exigir prova documental da celebração de contratos de seguro que cubram os riscos no número anterior, desde que, por lei, esses contratos sejam exigíveis.
Cláusula 11.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo do Porto com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 12.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 13.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 14.ª
Critério de adjudicação
O do mais baixo preço, o qual não poderá exceder o preço base de 205.000,00 € (duzentos e cinco mil euros).
Cláusula 15.ª
Anexos
As características das lamas a recolher constam do anexo a este Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O ficheiro com o resultado da Análise da características das lamas, (Anexo I ao CE), deverá ser solicitado enviando email para aprovisionamento@aguasdoporto.pt
Regime de contratação: Código dos Contratos Públicos
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria Margarida Couto, Dr.ª
Cargo: Administradora Executiva
402386239