Fornecimento e Instalação de dois Sistemas de Embarque e Desembarque de Passageiros na Gare Marítima Internacional do Porto do Funchal
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
Avisam-se todos os interessados que foram prestados esclarecimentos no âmbito do "Concurso público internacional para fornecimento e instalação de dois sistemas de embarque e desembarque de passageiros na gare marítima internacional do porto do Funchal" e que os mesmos se encontram junto às peças do Procedimento.
Mais se informa que foram rectificados os números 9.8 e 9.9 do Programa de Concurso, bem como a Fórmula de Cálculo para a Pontuação do subfactor Q1, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- 9.8. A declaração referida na alínea a) do n.º 9.1. deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
- 9.9. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do n.º 9.1. deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.
- Fórmula de Cálculo para a Pontuação do subfactor Q1
"Quantidade de navios nos quais será possível usar a manga"
Q1 = [(K6p + Kfp)/(K6 + Kf)] x 10
Autor da rectificação do anúncio:
Bruno Guilherme Pimenta de Freitas (Presidente do Conselho de Administração)
402613192