Dá nova redacção ao n.º 5.º do artigo 28.º do decreto n.º 20700, que estabelece as prescrições a que devem satisfazer as emprêsas de navegação que mantêm carreiras regulares para as colónias portuguesas
Declaração de ter sido autorizado o refôrço da dotação da alínea c) do artigo 4.º, capítulo único, do orçamento privativo da Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
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DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário