SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO DE EMPREITEIROS PARA EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS, DE VALOR GLOBAL SUPERIOR A CINCO MILHÕES DE EUROS
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
9 - Outras Informações
Autor da rectificação do anúncio:
João Carlos Ferreira Leal (Director)
403500774