Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
RECTIFICAÇÃO DAS HABILITAÇÕES DE ALVARÁ
1 - Os concorrentes devem ser titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), que contenham as seguintes habilitações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e as Portarias n.os 17/2004, 18/2004 e 19/2004, de 10 de Janeiro e Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro:
2 - O alvará de construção previsto no n.º 1 deve conter as seguintes habilitações:
a) 4.ª sub-categoria da 1.ª categoria, ou empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
b) A 1.ª, 2.ª 3.ª, 4.ª 5.ª 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª subcategoria da 1.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
c) A 1.ª, 7.ª 8.ª, 9.ª 10.ª 12.ª, 13.ª e 15.ª subcategoria da 4ª categoria; classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
d) A 1.ª, 2.ª 5.ª, 8.ª 9.ª 10.ª, 11.ª e 12.ª subcategoria da 5ª categoria classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
Informamos que o prazo para apresentação de propostas, é prorrogado de acordo com o nr. 2 do artigo 64.º do CCP, o qual aproveita a todos os interessados.
Autor da rectificação do anúncio:
Dra. Maria do Rosário Sabino (Vogal Executiva do Conselho de Administração)
403623724