Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Leiria - todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Leiria, e bem assim todos os caixeiros de balcão, de praça e viajantes que trabalhem ou venham a trabalhar no mesmo distrito
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, da alínea b) do n.º 1) do artigo 22.º, capítulo 4.º, para a alínea c) dos mesmos artigo e capítulo
Prorroga os prazos de aferição e conferição de pesos e medidas e mais instrumentos de pesar e medir fixados pelos decretos de 1 de Julho de 1911 e n.os 7405 e 11019
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Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa