Fixa, em relação ao ano económico de 1939, em 0,085 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634
Declaração de ter sido autorizado o refôrço da verba da alínea a) do n.º 3) do artigo 1.º do orçamento da Administração Geral do Pôrto de Lisboa, a sair da verba da alínea d) do n.º 1) do mesmo artigo
Substitue a portaria n.º 9442, que abre um crédito para refôrço da verba inscrita na alínea a) do n.º 3) do artigo 16.º, capítulo 2.º, do orçamento da Agência Geral das Colónias
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação