Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Artistas Teatrais - todos os artistas teatrais que exerçam a sua actividade profissional no continente e ilhas adjacentes
Regula a contagem dos prazos fixados no artigo 16.º do decreto n.º 29244 para os funcionários ou empregados civis ou militares que sejam nomeados para o exercício de quaisquer lugares ou comissões de serviço público nas colónias tomarem posse dos mesmos lugares ou comissões
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