Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
Em virtude de nenhum concorrente ter apresentado proposta no âmbito do presente concurso público, o Conselho de Administração da RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A. deliberou, a 16 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 79.º n.º 1 alínea a) do Código dos Contratos Públicos, não adjudicar a "Aquisição de Gasóleo Rodoviário a Granel".
A decisão de não adjudicação determina a revogação da decisão de contratar, de acordo com o estabelecido no artigo 80.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, tomada em reunião daquele órgão social de 14 de Setembro de 2011.
Autor da rectificação do anúncio:
Vítor Cunha Gonçalves (Presidente do Conselho de Administração)
405410795